STJ: Mantida readmissão de exonerados e substituídos por temporários em SC

TJ-SC nega suspensão de mandado de segurança e determina readmissão de servidores exonerados em Timbé do Sul, SC. Presidente do STJ concorda com decisão e afirma que exoneração foi indevida.
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 às 14h15
STJ: Mantida readmissão de exonerados e substituídos por temporários em SC

O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e 8 secretários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. "Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo - a suposta inviabilidade orçamentária - não existia na realidade", afirma a decisão local.

"É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta", acrescenta o acórdão do TJ-SC. "O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração", completa o TJ-SC.

Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores - estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos - deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.

O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJ-SC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.

"É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados", concluiu.

Fonte: www.stj.jus.br

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