STF: Confederação Nacional de Saúde contesta lei fluminense sobre pisos salariais

Confederação Nacional de Saúde contesta lei do Rio de Janeiro que aumentou piso salarial para 36 categorias profissionais no STF.
Sexta-feira, 7 de outubro de 2011 às 15h38
STF: Confederação Nacional de Saúde contesta lei fluminense sobre pisos salariais

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4664) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.950/2011, do estado do Rio de Janeiro, que aumentou o piso salarial de diversas categorias profissionais e incluiu mais 36 categorias profissionais no piso salarial fluminense.

A CNS, entidade de âmbito nacional que representa a categoria econômica de hospitais e estabelecimentos de saúde, argumenta que os critérios para o aumento do piso salarial e os valores previstos no dispositivo legal desrespeitam o equilíbrio econômico-financeiro e violam os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

A entidade afirma ainda que a norma suprime as negociações sindicais entre empregados e empregadores, além de significar uma violação à autonomia sindical e à livre iniciativa. A CNS narra na ADI que o estado do Rio de Janeiro passou a estipular piso salarial para as categorias profissionais no ano de 2000 e, desde então, vem renovando a cada ano a lei que institui o piso salarial de quase todas as categorias profissionais. A confederação aponta também que leis anteriores do estado do Rio de Janeiro, acerca da mesma questão, também foram questionadas no STF por meio de quatro ações (ADIs 2358, 2401, 2403 e 4375).

"Além da criação dos pisos salariais e da sua enorme abrangência, o Estado Fluminense renova a sua legislação anualmente com aumentos abruptos dos pisos salariais e utiliza como critério objetivo o percentual do aumento do salário mínimo nacional. Além disso, os legisladores do Estado do Rio de Janeiro distanciam-se da vontade do constituinte originário, ao ignorarem as negociações coletivas e obrigarem o cumprimento de um salário-normativo com reajuste superior aos índices oficiais de inflação", argumenta CNS.

Na ação, que foi distribuída ao ministro Luiz Fux, a CNS pede liminar para suspender os efeitos da lei estadual até que o Plenário do STF se pronuncie sobre o mérito da questão.

Mais informações no endereço eletrônico www.stf.jus.br.

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