Seleção de militares temporários deve ser feita com transparência e objetividade

MPF recomenda critérios objetivos e transparentes em processos seletivos de militares temporários na II Comar Pernambuco
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 às 15h51
Seleção de militares temporários deve ser feita com transparência e objetividade

O Segundo Comando Aéreo Regional (II Comar) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco para que os próximos processos seletivos de militares temporários sejam pautados em critérios objetivos e transparentes, previamente estabelecidos em edital de convocação.

A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF com o objetivo de apurar irregularidades em processos seletivos para o quadro de militares temporários da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira.

Nas seleções, eram empregados critérios predominantemente subjetivos e pouco transparentes, confrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade do concurso público, entre outros.

De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira, que expediu a recomendação, o II Comar também deve divulgar amplamente os nomes e notas dos candidatos participantes de todas as fases dos concursos. Desse modo, serão respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade dos atos administrativos.

Fonte: www.prpe.mpf.gov.br

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