Despachos da Presidente da República:
O Presidente do Senado Federal, comunicou a Presidente da República que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº. 290, de 2001 (no 6.906/02 na Câmara dos Deputados), que "Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".
Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se.
Razão dos Vetos:
"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."
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