MPT pede multa para a Ebal por não apresentar cronograma de convocação

MPT solicita multa diária de R$ 1 mil para Ebal por descumprir decisão de cronograma de concurso público
Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 às 13h15
MPT pede multa para a Ebal por não apresentar cronograma de convocação

MPT pede multa para a Ebal por não apresentar cronograma de convocação de concurso público:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou dia 25 de janeiro de 2012, à 33ª Vara da Justiça do Trabalho pedido para que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil para a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por ter descumprido decisão liminar que obrigava a estatal a divulgar cronograma de convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado em junho de 2010. A medida integra a ação que o MPT move para garantir que os 922 aprovados sejam convocados conforme previa o edital do processo seletivo.

A atuação do MPT teve início com denúncia formulada por um grupo de aprovados no concurso que ainda não haviam sido convocados. Após tentar estabelecer um acordo extrajudicial, sem sucesso, a procuradora Rita de Cássia Mantovaneli ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho e requereu uma liminar para que a Ebal apresentasse o cronograma de convocações, concedida pela juíza Ana Carolina Marcos Neri, da 33ª vara de Salvador. A empresa tentou cassar a liminar, mas o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e relator do processo, Claudio Brandão, indeferiu o pedido.

O documento apresentado pela empresa não atende o que determinou a liminar, uma vez que não estabelece prazo para a convocação. A Ebal informa à Justiça do Trabalho que convocará todos os aprovados até a data limite de validade do concurso, 16 de junho de 2012, apenas se não for prorrogada a validade do processo de seleção. "Entendo que essa informação é imprecisa e não pode ser tomada como um cronograma de convocação dos aprovados", avaliou Rita Mantovaneli.

A autora da ação informa, no entanto, que o trabalho feito pelo MPT nessa questão já vem rendendo alguns resultados, uma vez que cerca de 55% dos aprovados no processo de seleção já foram convocados. "O administrador público precisa entender que, uma vez definidos o número de vagas e o prazo para convocação, todos os aprovados têm o direito subjetivo de ser convocados", explicou. Ela lembra que esse entendimento já vem sendo praticado pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes.

"A não-convocação dá ensejo a contratações ilegais, abrindo espaço para apadrinhamentos e corrupção. O concurso público muitas vezes parece para a população um estelionato, com órgãos e empresas públicas brincando com os sonhos e expectativas das pessoas enquanto mantêm postos de trabalho ocupados por servidores não concursados", concluiu a procuradora. O concurso da Ebal finalizado em junho de 2010 aprovou 39 pessoas para o cargo de analista, 96 para o de assistente e 787 para o de operador.

Fonte: www.mpt.gov.br

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