MPOG autoriza a nomeação de 45 aprovados no concurso da CVM

Ministra autoriza nomeação de 45 candidatos para cargo de Agente Executivo na CVM, comprovando eficiência e compromisso com transparência e qualidade no serviço público.
Terça-feira, 2 de agosto de 2011 às 07h50
MPOG autoriza a nomeação de 45 aprovados no concurso da CVM

Portaria nº 262, de 1º de agosto de 2011:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 45 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Executivo, do Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br), autorizado pela Portaria GM/MP nº 413, de 23 de setembro de 2010, de acordo com o seguinte escalonamento:

I - trinta e dois candidatos a partir de agosto de 2011; e

II - treze candidatos a partir de novembro de 2011.

O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de quarenta e nove trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, conforme previsto na Portaria GM/MP nº 413, de 2010, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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