MPOG autoriza a contratação de 75 profissionais para o MCT

Governo autoriza contratação de 75 profissionais para Centro de Monitoramento de Desastres Naturais em caráter emergencial e seleção simplificada.
Sexta-feira, 5 de agosto de 2011 às 08h45
MPOG autoriza a contratação de 75 profissionais para o MCT

Portaria Interministerial nº 272, de 4 de agosto de 2011:

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolvem autorizar o Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a contratar 75 profissionais, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades e a formação profissional descritas no Anexo, e os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

§ 2º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º.

§ 3º O MCT deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.

O MCT deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO-2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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