MPF - SP recomenda ao BC que disponibilize prova em braile em seus concursos

MPF recomenda ao Banco Central provas em "braile" para candidatos com deficiência visual em concursos públicos, baseado em Convenção da ONU.
Sábado, 22 de outubro de 2011 às 16h51
MPF - SP recomenda ao BC que disponibilize prova em braile em seus concursos

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Banco Central do Brasil que, na realização de seus concursos públicos, ofereça aos candidatos com deficiência visual diferentes recursos para a realização da prova, incluindo previsão expressa de disponibilização da prova em "braile", mantendo a opção do ledor e o deferimento de tempo extra.

O BC tem prazo de 25 dias para informar ao MPF quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A recomendação se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do decreto 6.949, de 2009.

A recomendação foi emitida no curso de Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF para apurar a ausência de prova em braile em um concurso do Banco Central. Durante o ICP, foi consultada a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que informou, baseada na legislação brasileira, que todas as estatais, ao promoverem concursos públicos devem prover aos deficientes visuais a opção de escolher a tecnologia assistiva que melhor atenda à sua funcionalidade, garantindo condições de igualdade para realizar as provas.

Na recomendação, o MPF pede que as alterações necessárias para que a prova em braille possa ser aplicada para candidatos cegos sejam incluídas nos próximos editais.

No inquérito civil, o BC foi questionado sobre a ausência da prova em braile e argumentou que a disponibilização do ledor, com deferimento de tempo extra para a conclusão da prova, é medida suficiente para garantir a redução ou compensação da desigualdade.

Segundo a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, responsável pela recomendação, "tal entendimento é, todavia, incompatível com as normas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as quais expressam claramente o objetivo de conferir às pessoas com deficiência, autonomia e independência individuais e, inclusive, liberdade para fazer suas escolhas".

Na 15ª Vara Federal em São Paulo já tramitou uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União, que objetivava a condenação do BC e da Fundação Cesgranrio, por não disponibilizarem a opção da realização da prova em braile. No entanto, esta ação foi extinta por não haver legitimidade da Defensoria Pública para a sua propositura.

Fonte: www.prsp.mpf.gov.br

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