A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs hoje (5 de dezembro) embargo de declaração contra decisão que indeferiu pedidos que visavam garantir a nomeação dos aprovados em concurso para procurador do município de Rio Verde. Conforme afirma a promotora, "a decisão apresentou pontos de obscuridade, contradição e omissão".
Os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público foram a imediata nomeação de 12 aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Município Nível I, com a exoneração dos irregulares ou retorno para função de origem dos efetivos em desvio. A promotora requereu ainda a prorrogação do prazo de validade do concurso, previsto para se expirar em 28 de dezembro deste ano.
Entretanto, no julgamento dos pedidos liminares, a promotora aponta algumas contradições:
- O pedido liminar requereu a imediata nomeação de aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Município Nível I, com a consequente exoneração e o retorno para suas funções originais dos 12 servidores comissionados ou efetivos em desvio de função, segundo comprovado pelo próprio município. Contudo, na decisão embargada, o fundamento para o indeferimento da liminar foi o de que os comissionados ou servidores efetivos em desvio de função estavam ocupando outros cargos, os de Procurador Nível II, III e IV;
- Na parte argumentativa da decisão o magistrado desenvolveu raciocínio de que não haveria fundamento legal para o pedido; entretanto, na parte final, registrou como relevante a fundamentação do Ministério Público;
- Por fim, o MP havia requerido que fosse determinado ao município a prorrogação do prazo de validade do concurso público, já que o certame é válido até o próximo dia 28. Entretanto, o pedido não foi apreciado e sequer foi analisado na parte argumentativa da decisão, o que, de acordo com a promotora, caracteriza omissão.
Fonte: www.mp.go.gov.br