MPE - PE recomenda exoneração de servidores irregulares em Itapissuma

MPPE recomenda exonerar servidores nepotistas em Itapissuma: descumprimento pode acarretar medidas cíveis, criminais e administrativas.
Terça-feira, 4 de outubro de 2011 às 16h18
MPE - PE recomenda exoneração de servidores irregulares em Itapissuma

O vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados, exercentes de função gratificada ou contratados é incompatível com o princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática comumente denominada "nepotismo", repudiada pela Constituição Federal de 1988. Atento a esse preceito, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), através da promotora de Justiça Fabiana Virgínio Patriota Tavares, expediu recomendação para que a Prefeitura de Itapissuma exonere seis servidores irregulares.

Além de vínculo familiar, alguns desses servidores foram contratados para o serviço de saúde, mais especificamente, para os cargos de Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, além de contar com uma pessoa no cargo de Auxiliar Administrativo. No entanto, a Lei 8.745/199, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não contempla as hipóteses dessas profissões citadas.

A recomendação ainda destaca que o serviço público de saúde é essencial, dessa forma, jamais pode-se caracterizar como temporário. "Razão pela qual não assiste à administração contratar temporariamente servidores para exercer tais funções", explica a promotora, no texto da recomendação.

Também ficou recomendado à Prefeitura Municipal que remeta, no prazo de 30 dias, à Promotoria de Justiça da cidade, cópias dos atos de exoneração, bem como da publicação dos referidos em Diário Oficial ou imprensa local. O não acatamento dos termos desta recomendação poderá ensejar na adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização do agente público responsável.

Mais informações no endereço eletrônico www.mp.pe.gov.br.

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