MPE - GO recomenda governador nomear aprovados em concurso da Educação

Promotora de Justiça recomenda nomeação de aprovados em concurso público após 2 anos de espera, exigindo cumprimento da legalidade e moralidade.
Terça-feira, 6 de março de 2012 às 16h03
MPE - GO recomenda governador nomear aprovados em concurso da Educação

A promotora de Justiça recomendou ao governador a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público regido pelo Edital nº. 008/10. Segundo a promotora, o gestor deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como o resultado do Recurso Extraordinário 598099 do Supremo Tribunal Federal, que trata do direito à nomeação de candidatos aprovados.

A orientação é para que os aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos estejam irregularmente ocupados por professores temporários, também sejam nomeados. Ela recomenda ainda que a Secretaria Estadual de Educação deflagre urgentemente novo concurso público para provimento de cargos de professor nível III, em razão do déficit desses profissionais no quadro de servidores. O Ministério Público concedeu o prazo de 10 dias para o recebimento de informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação expedida.

O concurso

A recomendação relata que foi editado em 29 de março de 2010 o Edital nº. 008/10/Sectec, deflagrando concurso público para o provimento de 5.581 cargos de professor nível III do quadro permanente da Secretaria de Educação do Estado de Goiás. De acordo com a promotora, o concurso foi homologado em julho de 2010 e teve sua validade prorrogada por um ano, devendo esse prazo expirar no dia 2 de julho de 2012. Todos os aprovados no concurso, inclusive dentro do número de vagas declarado no edital e outros do cadastro de reserva, esperam há dois anos sua nomeação.

Segundo informa a promotora, o Estado mantém, na rede de ensino, cerca de 5 mil contratos temporários e, desse número, apenas 1,5 mil são para suprir o afastamento legal de servidores efetivos. Os demais suprem a falta de professores, em detrimento dos regulamente aprovados em concurso público.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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