Ministro encaminha ao STF processo que discute nomeação de Defensor

Presidente do STJ envia ao STF medida cautelar de aprovados em concurso público do Piauí em disputa por vagas de defensor público.
Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 às 15h42
Ministro encaminha ao STF processo que discute nomeação de Defensor

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a medida cautelar em que aprovados no Concurso de Defensor Público do Estado do Piauí pedem o direito de serem nomeados, em detrimento dos aprovados no concurso posterior, homologado em 31 de março de 2010.

O ministro entendeu que, embora haja jurisprudência no STJ que assegure reserva de vagas aos candidatos, haveria incompatibilidade entre uma decisão favorável e a que foi proferida pelo STF a título de suspensão de segurança. O ministro considerou que seria mais prudente aguardar a decisão final do Supremo, que deve melhor decidir a respeito da matéria.

O ministro do STF, sustou em caráter liminar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que determinou a imediata nomeação dos candidatos. O tribunal estadual havia concedido mandado de segurança com o argumento de haver ameaça a direito dos aprovados, bem como justificável lesão aos interesses deles.

Os candidatos preteridos sustentaram que o poder da administração deixou de ser discricionário e passou a ser vinculado, a partir do momento em que essa demonstrou interesse em nomear novos aprovados. Diante da decisão do STF, eles entraram com medida cautelar no STJ para assegurar a reserva de vaga.

A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, no prazo de validade do concurso, as vagas que surgirem devem ser preenchidas pelos aprovados, não mais sendo entendido que o chamamento destes é ato discricionário da administração. O ministro entendeu que uma decisão que defira a tutela pleiteada conflitaria com a decisão do presidente do STF, de modo que é melhor deixar a matéria à competência do Supremo.

Mais informações através do endereço eletrônico www.stj.jus.br.

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