Sexta-feira, 4 de setembro de 2009
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o Art. 2º será do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, a quem caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.