Limite etário para participar de processo seletivo do IME é ilegítimo

6ª Turma do TRF determina suspensão de requisito etário para IME e reabertura de inscrições por mais 15 dias.
Sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 às 08h26
Limite etário para participar de processo seletivo do IME é ilegítimo

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve decisão de 1º grau para determinar a suspensão da exigência do requisito etário previsto no art. 5º, I e II, do processo seletivo para ingresso no Instituto Militar de Engenharia (IME). Determinou também a reabertura do prazo para as inscrições no referido certame por mais 15 dias, devendo ser tomadas as providências necessárias para a divulgação acerca do novo calendário, inclusive quanto aos novos requisitos.

A União apela argumentando que o fundamento para se estabelecer o limite de 22 anos para ingresso nas Forças Armadas se encontra no Estatuto dos Militares, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 98 da Lei 6.880/80.

O relator, desembargador, afirmou que "a fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas é matéria reservada à competência da lei e, assim, tendo o limite etário de 22 anos sido fixado por ato administrativo, há de ser afastado na hipótese em causa, em virtude de sua ilegitimidade". Deve, assim, ser assegurado aos interessados o direito de se inscrever e participar do processo seletivo respectivo sem observância do limite de idade imposto no edital.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trf1.jus.br.

Compartilhe: