Lei garante prorrogação de contratos temporários para atender Censipam e EBC

Presidente aprova prorrogação excepcional de contratos no CENSIPAM e EBC, confira os detalhes!
Segunda-feira, 10 de outubro de 2011 às 08h11
Lei garante prorrogação de contratos temporários para atender Censipam e EBC

A Presidente da República adotou a Medida Provisória nº. 538, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso IV, daquela Lei.

Parágrafo único. Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação são os relacionados no Anexo desta Lei.

O art. 4º da Lei nº. 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº. 11.652, de 7 de abril de 2008." (NR)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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