INSS é autorizado a contratar 190 Engenheiros de forma temporária

Governo autoriza contratação de 190 Engenheiros para obras de novas agências da Previdência Social: salário de R$3.800,00!
Quinta-feira, 10 de setembro de 2009 às 16h10

Os ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Previdência Social, José Pimentel, autorizaram no dia 10 de setembro de 2009 (quinta-feira), por meio da Portaria nº 288, da Seção 1 do Diário Oficial da União, a contratação temporária de 190 Engenheiros, para trabalharem nas obras de construção das novas agências da Previdência Social a serem implantadas no país. A remuneração prevista é de R$ 3.800,00.

A medida visa à ampliação da rede de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O objetivo é prestar melhor atendimento aos segurados de cidades de porte médio (mais de 20 mil habitantes).

  • O INSS conta atualmente com 1.110 agências com maior concentração nos grandes centros urbanos. O projeto de expansão, previsto para ser concluído em 2010, irá alcançar 720 municípios brasileiros e beneficiar com os serviços previdenciários cerca de 31 milhões de cidadãos.
  • Os profissionais de Engenharia a serem contratados por tempo determinado serão designados para atividades técnicas de suporte, envolvendo a elaboração de projetos, a fiscalização e o acompanhamento das obras.

Os candidatos às vagas serão avaliados por meio de processo seletivo simplificado, que exige Prova Escrita. A seleção já poderá ser lançada a partir deste mês.

O edital de abertura de inscrições deverá especificar número de vagas, tipo de atribuição, valor do salário a ser pago e data de vencimento do contrato de trabalho, que é de um ano, prorrogável por mais um.

A contratação por tempo determinado no serviço público federal segue o que determina a Lei nº 8.745/93, que prevê o atendimento de necessidades de excepcional interesse público.

Os postos de trabalho temporário no INSS atendem ao contido na alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da lei - implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho.

Mais informações através do endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.

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