Falha no exame da OAB é cobrada pelo MPF

MPF pede à Justiça concessão de pontos a candidatos da OAB em ação por falta de questões sobre direitos humanos.
Segunda-feira, 21 de março de 2011 às 11h28
Falha no exame da OAB é cobrada pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país, já que a segunda etapa será em 27 próximo. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.

A ação foi ajuizada na última sexta-feira, 18 de março, por procuradores da República no Pará. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Mas além dos procuradores do Pará, haviam assinado a recomendação os procuradores da República do Rio Grande do Sul, e um Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Segundo denúncias em todo o país de candidatos, houve ausência de perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos. Os procuradores registraram na ação que "após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos".

Mais informações, acesse a notícia na íntegra em www.prpa.mpf.gov.br.

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