Estatuto do Motorista institui jornada de seis horas

Projeto de lei propõe Estatuto do Motorista com jornada de 6 horas e aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
Segunda-feira, 4 de abril de 2011 às 15h29
Estatuto do Motorista institui jornada de seis horas

O projeto de lei do Senado (PLS 271/08) cria o Estatuto do Motorista, com objetivo de regular a atuação dos motoristas profissionais empregados ou autônomos no mercado de trabalho. De autoria do senador, o projeto estabelece jornada diária de trabalho de seis horas, no máximo, com período de descanso, recebimento de horas extras e concessão de aposentadoria especial após 25 anos de serviço.

A aposentadoria especial deve ser concedida após 25 anos de trabalho, sem exigência de idade, na forma do artigo 9º da Lei 5.890/73 - que altera a legislação de previdência social. O projeto estabelece ainda que o custeio desse encargo será feito com os recursos previstos no Decreto-Lei 1.940/82, que criou o Fundo de Investimento Social (Finsocial).

Quanto à jornada de trabalho, será de seis horas diárias, com direito a um período de descanso de 20 minutos, distribuídos conforme acordo com o empregador, no período entre o término da primeira o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução que opera exclusivamente em via urbana. O descanso pode ser também de uma hora, de forma contínua ou descontínua, conforme acordo com o empregador, no período entre o término e o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural.

Horas Extras:

O pagamento de horas extras deverá ser feito com acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal. O horário de trabalho noturno será considerado o que ocorrer no período compreendido entre 20h de um dia e 6h do dia seguinte, devendo ser computado como 45 minutos e remunerado com acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Para os efeitos do projeto, o autor define como motorista profissional os trabalhadores que conduzem veículo automotor, de forma remunerada, tanto como autônomo ou mediante vínculo empregatício.

Com um total de 14 artigos, o projeto enumera direitos e deveres dos motoristas profissionais, tais como não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros; respeitar a legislação de trânsito; e zelar pela segurança do passageiro.

Desgaste:

Para o senador, a profissão de motorista "é uma das que mais exige do ser humano, e tem elevado desgaste físico e psicológico". O senador disse, na justificação para apresentar o projeto, que diversas doenças e distúrbios atingem os motoristas profissionais em proporção muito maior do que o restante da população. Destacou entre os problemas enfrentados por essa categoria as doenças coronarianas e de coluna.

"O estatuto pretende reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria", disse.

A proposição está tramitando, atualmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação do relator. Depois, deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.

Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.

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