Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

Sindicato perde batalha por adicional de caráter pessoal dos bancários do BB em decisão do TST. Confira os detalhes!
Quarta-feira, 23 de março de 2011 às 09h18
Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu desconstituir decisão regional que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central.

A questão foi decidida na sessão de ontem (22 de março de 2011) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000 e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.

O ministro que examinou o recurso do sindicato, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o referido adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A parcela foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central.

O relator esclareceu que a SDI-2 já tratou da questão ao acolher ação rescisória em sentido contrário, do Banco do Brasil, estabelecendo que "procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil". Assim, a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tst.gov.br.

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