Decisão do STF permite Sest contratar profissionais sem concurso público

Decisão do STF: Serviço Social do Transporte não precisa realizar concurso público, impactando 57 processos.
Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 às 09h33
Decisão do STF permite Sest contratar profissionais sem concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 17 de setembro de 2014, que o Serviço Social do Transporte (Sest) não é obrigado a realizar concurso público para contratar profissionais. A determinação afeta pelo menos 57 processos com o mesmo tema e que estão suspensos.

Para o relator do recurso, o ministro do STF Teori Zavasck, assim como o Sest, as demais entidades de serviços sociais autônomos têm natureza privada e não integram a administração pública, direta ou indiretamente, e com isso não se aplica o inciso II do artigo 37 da Constituição, que obriga a realização de concurso público.

Ele argumenta que as instituições do Sistema S, como Sesi, Senai, Senac e Sesc, atuam em colaboração com o poder público, mas possuem patrimônio e receitas próprias, além de natureza jurídica de direito privado.

A discussão teve início após Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, alegando que as entidades do Sistema S, entre elas o Sest, são mantidas por contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, o que caracterizaria o mantimento dos órgãos com dinheiro público.

Fonte: www.stf.jus.br

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