Contran regulamenta repouso obrigatório para motorista profissional

Contran regulamenta controle de jornada de trabalho de motoristas através de tacógrafos e reduz acidentes nas vias públicas.
Sexta-feira, 15 de junho de 2012 às 07h47
Contran regulamenta repouso obrigatório para motorista profissional

Monitoramento será feito por tacógrafo, aparelho que registra velocidade

Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), regulamentam a Lei nº. 12.619/12, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional. As normas estabelecem como será feito o controle das horas trabalhadas por essa categoria.

De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A resolução 405 do Contran prevê que o monitoramento do tempo de direção será realizado pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade.

Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.

O tacógrafo deverá ser aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas deverá ser feito em um único disco.

O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo.

Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a entrada em vigor das normas, haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do País.

Fonte: www.brasil.gov.br

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