Congresso Nacional aprova projeto de lei que cria o Novo Cade

Câmara dos Deputados aprova reestruturação do Cade e novo marco legal da concorrência no Brasil com 200 novas vagas em 2016.
Sexta-feira, 7 de outubro de 2011 às 15h59
Congresso Nacional aprova projeto de lei que cria o Novo Cade

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta quarta-feira (5 de outubro), o projeto de lei nº. 3937/04 que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que o novo marco legal permita maior celeridade e eficiência à atuação do Cade.

O PL reformula a estrutura dos órgãos de governo responsáveis pela proteção e defesa da concorrência no país. O Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), também do Ministério da Justiça, vão ser integrados em uma só agência. A análise de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica e os julgamentos dos casos, hoje pulverizados em diferentes frentes, serão atribuições do Novo Cade.

Com a reestruturação, o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE se transforma em superintendência-geral do Cade. A equipe do departamento passa a fazer parte do corpo técnico da agência e fica responsável pela instrução processual de fusões e aquisições e condutas anticompetitivas. O julgamento dos casos permanece como competência do Tribunal Administrativo, formado pelos conselheiros do Cade. Há ainda a previsão de que 200 novas vagas sejam criadas já no próximo ano para atender à nova realidade do Conselho.

A proposta aprovada também obriga a análise prévia dos atos de concentração. As operações de fusão deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O texto estabelece ainda que só serão analisadas fusões e aquisições em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões.

As multas aplicadas pelo órgão, em caso de condenação, passam a ser sobre o faturamento no mercado relevante, definido em cada caso de acordo com o objeto da investigação. O teto para o percentual de aplicação da multa permanece em 30% do faturamento bruto da empresa, só que agora no mercado relevante.

As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Após o envio do texto ao Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.

Mais informações no endereço eletrônico www.mj.gov.br.

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