Concurso do INSS atende a reserva de vagas para pessoas com deficiência

MPF-GO arquiva processo de supostas irregularidades em concurso do INSS, garantindo reserva de vagas para pessoas com deficiência
Sábado, 21 de janeiro de 2012 às 14h27
Concurso do INSS atende a reserva de vagas para pessoas com deficiência

Após investigação, MPF decide pelo arquivamento de processo que apontava possíveis irregularidades no certame

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo que apurava possíveis irregularidades no concurso público do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com representações, o processo seletivo não estaria respeitando a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência nos estados de Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

Porém, em resposta à recomendação do MPF, o INSS apresentou informações assegurando que o concurso público cumpre estritamente as normas legais que estabelecem o direito de acesso aos cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência.

A autarquia expôs ainda que a estrutura da Previdência Social é composta por cinco Superintendências Regionais: Regional Norte/Centro-Oeste, Sudeste I, Sudeste II, Sul e Nordeste. Para a Regional Norte/Centro-Oeste, foram destinadas 10 vagas aos portadores de deficiência.

Nas justificativas, o INSS explicou também como realizara a distribuição dessas vagas reservadas por agências da Previdência, respeitando o percentual mínimo previsto na Constituição. No grupo questionado pelo MPF, por exemplo, foram reservadas 10 vagas. Entretanto, nem todos os estados foram contemplados.

Goiás faz parte da Regional Norte/Centro-Oeste, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins.

"Não existe ameaça ou lesão a interesse público que justifiquem a continuidade da atuação do MPF e prosseguimento do procedimento administrativo", assevera o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza.

Fonte: www.prgo.mpf.gov.br

Compartilhe: