Comprovada validade de exigência em concurso do Corpo de Saúde da Marinha

AGU confirma validade de exigências de idade e altura em concurso para Marinha, garantindo continuidade do processo seletivo!
Sexta-feira, 1 de julho de 2011 às 16h17
Comprovada validade de exigência em concurso do Corpo de Saúde da Marinha

Comprovada validade de exigência de limites de altura e idade em concurso para Corpo de Saúde da Marinha:

A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é legal as restrições de idade e altura estabelecidas no edital do concurso público para o Corpo de Saúde da Marinha. Com a decisão, os advogados da União garantiram a continuidade do processo seletivo.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que as Forças Armadas em todo o mundo fazem exigências de altura que variam de acordo com o tipo físico da população e que têm como objetivo garantir a adequação das atividades que serão exercidas pelos profissionais.

A AGU também sustentou que as Forças Armadas brasileiras possuem um limite de idade para permanência em cada cargo e que ao suspender essa determinação, a Marinha fica sujeita a transferir para reserva profissionais com pouco tempo de trabalho.

O Ministério Público Federal (MPF) havia conseguido uma decisão de primeira instância que determinava a reabertura das inscrições para o concurso afastando as restrições de idade e altura. Segundo o MPF, o edital é ilegal, já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a exigência de lei para regulamentar as obrigações para concurso até 31 de dezembro de 2011, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 600.855.

No entanto, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e determinou a manutenção das exigências no edital. Na decisão, ele destacou que o STF decidiu pela necessidade de lei para estabelecer idade apenas até o final de 2011. O magistrado também observou que a Súmula 683 do Supremo determina que "o limite de idade para inscrição em concurso público se legitima quando possa justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

Compartilhe: