Comissão aprova regulamentação da Profissão de Físico

Comissão aprova regulamentação da profissão de físico: entenda as atribuições e exigências do novo projeto de lei.
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 às 15h11
Comissão aprova regulamentação da Profissão de Físico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame, que regulamenta o exercício da profissão de físico. Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.

O relator, deputado Mauro Nazif, foi favorável à proposta. "A proposição pretende regulamentar uma atividade que já está sendo plenamente exercida de fato, mas que, por envolver riscos para a sociedade, merece a devida regulação pelo Poder Público", disse.

De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:

  • os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
  • os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
  • os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
  • os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.

Atribuições

O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:

  • realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
  • aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
  • no âmbito da sua especialidade, projetar, desenvolver, construir e fazer manutenção de equipamentos e sistemas em instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos;
  • desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos.

"A proposição garante que tais atribuições serão desenvolvidas pelo físico sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que estejam qualificadas para a atividade", destacou o relator. "Isso denota, claramente, que não se quer, aqui, promover uma reserva de mercado indevida", complementou Nazif.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.camara.gov.br

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