Comissão aprova jornada de 8h para trabalhador acima de 60 anos

Comissão aprova jornada de 8 horas para trabalhador acima de 60 anos, projeto segue para análise prioritária das comissões!
Quinta-feira, 2 de junho de 2011 às 08h15
Comissão aprova jornada de 8h para trabalhador acima de 60 anos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a 8h diárias.

Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até 2h, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44h ou outra inferior fixada em lei.

Para o relator, deputado José Linhares, a proposta "é meritória porque inclui na legislação vigente normas específicas de proteção ao trabalho do idoso". Ele lembra que o objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) - como o Brasil - adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais.

Prorrogação

Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito. O projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12h, em caráter excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.

O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.

O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300,00 a R$ 3 mil.

21 milhões de idosos

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pelo deputado, mostram que, em 2008, o Brasil contava com mais de 21 milhões de idosos. Até 2025 esse contingente deverá alcançar 32 milhões.

"O IBGE também estima que hoje cerca de 6 milhões de aposentados continuam no mercado de trabalho, tornando urgente regulamentar com mais rigor as normas aplicáveis ao trabalho dos idosos", argumenta.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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