CNJ nega pedido a aprovado fora das vagas em concurso do TJ - PE em 2007

CNJ rejeita pedido de candidato aprovado acima de vagas do concurso do TJ-PE em 2007: decisão polêmica gera repercussão.
Terça-feira, 18 de outubro de 2011 às 14h23
CNJ nega pedido a aprovado fora das vagas em concurso do TJ - PE em 2007

CNJ nega pedido a candidato aprovado fora das vagas oferecidas pelo edital de 2007 do concurso do TJ-PE:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na última semana, pedido relativo ao concurso para servidor público, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2007. O Pedido de Providências foi impetrado por Maria Sueli Reis Barboza, que buscava garantir sua nomeação para exercer o cargo de oficial de justiça em virtude de aprovação no certame.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em seu julgamento, negou provimento ao recurso em virtude de a candidata ter sido habilitada fora das vagas inicialmente indicadas pelo edital de 2007, e que, por tal razão, não ostenta direito subjetivo à nomeação. O edital abriu um total de 457 vagas, sendo dessas 270 para o cargo de técnico judiciário, 116 para analista judiciário e 71 para oficial de justiça, nomeando, só para este último cargo, 671 aprovados. A impetrante se classificou em 695º lugar.

Sobre o pedido, o conselheiro posicionou-se afirmando que o direito subjetivo à nomeação encontra-se vinculado à quantidade de vagas a serem preenchidas estabelecida pelo edital do certame. "Em outras palavras, a obrigação da Administração Pública de nomear candidatos aprovados é restrita ao número de vagas oferecidas no edital do concurso e não à quantidade de cargos vagos no âmbito do Órgão interessado", explicou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha, reiteradamente, preconizando que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstos no edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse do cargo almejado. Ainda no tocante ao assunto, o STJ, durante julgamento de recurso, ressalta que não é obrigação da Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, simplesmente pelo surgimento da vaga, seja por lei ou em decorrência de vacância. A Corte afirma, ainda, que o direito dos aprovados não se estende a todas as vagas existentes, mas apenas àquelas expressamente previstas no edital de concurso.

Concurso 2007 - O último concurso para o cargo de servidor público do Judiciário pernambucano teve a validade prorrogada até julho deste ano. Nesse período, foram nomeados 2778 técnicos, 1600 analistas e 671 oficiais.

Fonte: www.tjpe.jus.br.

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