Câmara aprova reestruturação de cargos nas Forças Armadas

Plenário aprova criação do cargo de chefe do Estado-Maior com salário de R$ 11.431,88 e extinção de 61 funções comissionadas - Confira os detalhes!
Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 às 13h17
Câmara aprova reestruturação de cargos nas Forças Armadas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 499/10, que cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. A MP cria outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6). A matéria ainda precisa ser votada no Senado.

O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto pela Lei Complementar 136/10, que reformulou atribuições do Ministério da Defesa no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa. O Estado-Maior Conjunto, que é um órgão de assessoramento permanente do Ministério da Defesa, foi criado para permitir uma integração mais eficiente entre as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Novas secretarias:

Já os cargos DAS-6 servirão para comandar duas novas secretarias: a de Produtos de Defesa e a de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto. Ambas serão vinculadas ao Estado-Maior.

Segundo explicou o Executivo, a MP não causa impactos financeiros, pois apenas transforma 61 cargos em três de maior remuneração. A matéria foi relatada pelo deputado, presidente da Frente Parlamentar da Defesa Nacional e autor do projeto incorporado à lei complementar para criar o Livro Branco da Defesa Nacional, com o objetivo de dar transparência à política e à estratégia para esse setor.

"Esse é um tema que interessa ao governo e à oposição, pois a MP dota a defesa nacional de capacidade de intervenção conjunta", afirmou.

Gratificação:

A MP atribui à gratificação de exercício de cargo de confiança devida a militares no Ministério da Defesa o mesmo valor daquela paga àqueles lotados na Presidência da República - de R$ 843,60 a R$ 1.358,75.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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