Câmara aprova criação de cargos e funções no CNJ

CCJ aprova projeto que cria mais de 300 cargos no CNJ e gera polêmica no Congresso
Quarta-feira, 24 de novembro de 2010 às 13h29
Câmara aprova criação de cargos e funções no CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5771/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo de controle do Poder Judiciário. A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado.

O texto aprovado cria 100 cargos de Analista Judiciário; 110 de Técnico Judiciário; 21 cargos em comissão de nível CJ-3; 6 de nível CJ-2; 63 funções comissionadas de nível FC-6; e 13 de nível FC-4. A proposta também extingue 6 cargos em comissão de nível CJ-1.

A aprovação do projeto considera a previsão orçamentária de R$ 6,3 milhões, R$ 14,8 milhões e R$ 5,5 milhões, respectivamente, para os três primeiros anos de vigência da lei.

Efetivo insuficiente:

  • O relator, apresentou complementação de voto após pedir informações ao STF sobre a real necessidade da criação de cargos. Na semana passada, vários deputados questionaram a necessidade de criação de uma estrutura tão pesada, já que o conselho pode requisitar funcionários do Judiciário.
  • Ele afirmou que a questão do número de cargos é de mérito e que a CCJ não pode se manifestar sobre ela. O deputado, entretanto, concordou com a necessidade de ampliar o quadro atual do CNJ - de 88 servidores efetivos -, o qual considera insuficiente, e propôs a alteração na busca de um consenso entre os parlamentares da comissão.

O projeto aprovado na CCJ determina que os cargos serão implementados gradativamente, conforme dotação orçamentária. Além disso, antes de os funcionários efetivos tomarem posse, o texto estabelece que deverão ser rescindidos os contratos de prestação de serviços terceirizados, na proporção mínima de 1/3 a cada ano de vigência da nova lei, sendo vedadas novas contratações desse tipo durante o prazo de implementação previsto no projeto, que é de três anos. A mesma regra valerá para os servidores requisitados.

"Antes da posse dos concursados, rescinde-se o contrato terceirizado e devolve-se 1/3 dos requisitados. Antes de implementar a nova despesa, extingue-se a despesa hoje existente", explicou.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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