A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5947/09, que acaba com o prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança.
O relator, afirmou que é importante a garantia do cidadão de se rebelar contra abusos do Poder Público. Ele argumenta que não deve permanecer regra infraconstitucional que limite o direito constitucional. Ele rejeitou o PL 7261/10, apensado, porque a aprovação do principal tornava-o irrelevante.
O deputado afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional", disse. Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há sentido em mantê-lo para o mandado de segurança.
O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A reunião da CCJ ocorre no plenário 1.
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