Assegurada a realização do concurso do Exército para quadro suplementar

AGU garante continuidade de concurso de formação de oficiais do Exército após decisão judicial suspensa
Segunda-feira, 6 de setembro de 2010 às 10h18
Assegurada a realização do concurso do Exército para quadro suplementar

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do concurso de admissão e matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Exército, para o quadro complementar de 2011. O processo seletivo foi suspenso após o Ministério Público Federal (MPF - www.pgr.mpf.gov.br) considerar inconstitucional alguns dos requisitos exigidos aos candidatos, como altura e idade.

Lançado em 2010, o concurso pretendia selecionar candidatos dispostos a ingressar na carreira militar. Mas, o MPF ao saber que cláusulas do edital exigiam altura e idade específicas para a investidura no cargo entrou na Justiça para suspender as avaliações e a retirada dessas exigências. O órgão solicitou, ainda, a abertura de novo edital.

A decisão do juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a paralisação do concurso, considerou o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A norma estabelece que os cargos e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, dentre os quais a aprovação em concurso público. Outro fundamento da primeira instância foi o de que no âmbito das Forças Armadas há mandamento expresso no sentido de que as normas gerais a serem adotadas em sua organização, preparo e emprego sejam de índole complementar, sem estabelecer restrições.

Entendendo ser incorreta a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu. Segundo a PRU1, as exigências vêm apenas somar às plenas competências e atividades desempenhadas pelo soldado e profissional militar, estando em conformidade com o disposto em lei para o ingresso e permanência nessa área.

Outro fato agravante, segundo a procuradoria, é o gasto da administração pública com a invalidação do processo seletivo, caso este em que as provas da avaliação já foram impressas por empresa devidamente contratada via licitação pública.

O relator da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e determinou a realização do concurso, marcado para o próximo dia 12 de setembro.

Para mais informações quanto ao assunto acesso o endereço eletrônico da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br).

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