Arquivada ação contra lei de 1994 que criou cargo de procurador de Justiça no RJ

Ministro do STF julga ações contra lei fluminense de 1994 prejudicadas após nova legislação de 2005 entrar em vigor.
Segunda-feira, 16 de maio de 2011 às 10h14
Arquivada ação contra lei de 1994 que criou cargo de procurador de Justiça no RJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1134) ajuizada contra lei fluminense de 1994 que criou quatro cargos de procurador de Justiça para atuar em Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal do Rio de Janeiro.

Segundo explicou o ministro, outra lei, de iniciativa do Ministério Público do estado, foi editada em 2005 e consolidou os cargos. A lei de 1994, de número 2.306, foi contestada pela Procuradoria Geral da República porque resultou de emenda parlamentar aditiva e, por isso, violaria o poder de iniciativa do chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro para solicitar a edição de norma sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli afirmou que a Lei estadual 4.520, de 2005, consolidou e incorporou os cargos de procurador de Justiça para atuar em Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal do Rio de Janeiro no quadro da carreira do Ministério Público fluminense.

"Diante da nova lei do Estado do Rio de Janeiro, de iniciativa do Ministério Público estadual, consolidando e incorporando os quatro cargos de procurador de Justiça criados pela Lei 2.306/94, ora impugnada, operou-se a prejudicialidade da presente ação, diante da ausência do interesse de agir (da PGR), com a superveniência de outro diploma legal a regular a matéria", disse o ministro.

Ele acrescentou que "sequer seria possível o aditamento da (ação) pela autora, uma vez que (a lei de 2005) resultou de projeto de iniciativa do Ministério Público estadual".

A informação sobre a edição da Lei 4.520 em 2005 foi fornecida ao ministro Dias Toffoli pela Associação Nacional do Ministério Público do Estado, que ingressou na ADI 1134 na qualidade de amiga da Corte (amicus curiae). A figura do "amicus curiae" é autorizada pela Lei 9.868/99 e permite a intervenção de terceiros no processo, que podem prestar informações sobre a matéria a ser julgada no Supremo e inclusive realizar sustentações orais no plenário da Corte.

Mais informações: www.stf.jus.br.

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