Aprovada criação de cargos no Ministério da Agricultura

Senado aprova criação de 270 cargos de Técnico de Laboratório e 90 de Auxiliar de Laboratório no Ministério da Agricultura
Quinta-feira, 5 de agosto de 2010 às 10h27
Aprovada criação de cargos no Ministério da Agricultura

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4 de agosto de 2010) o projeto de lei da Câmara (PLC 307/09), de autoria do Poder Executivo, que cria 270 cargos de provimento efetivo de Técnico de Laboratório e 90 de Auxiliar de Laboratório no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br). A matéria vai a sanção.

De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo governo, a criação dos cargos se justifica pela necessidade de ampliar a força de trabalho que atua diretamente nos laboratórios nacionais agropecuários.

"A expansão do setor agropecuário do país nos últimos anos tem demandado significativo aumento na capacidade de resposta dos laboratórios nacionais na área de defesa agropecuária", diz o texto, que se baseia em informações do ministério.

Relator ad hoc do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) faz ressalvas quanto à inobservância das exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à estimativa do impacto da medida no aumento das despesas da União nos períodos de 2009 a 2011.

Suplicy também observa, citando parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que a mesma LDO para 2009, assim como a programação orçamentária de 2010, incorporam exigências adicionais para os projetos de lei que tratam de aumento de gastos com pessoal.

Porém, o senador considerou, em sua avaliação, a necessidade de pessoal do ministério. Além disso, ele ressaltou que o art. 82 da LDO de 2009, assim como o art. 81 da LDO de 2010, autorizam a criação de cargos até o montante das quantidades e limites autorizados na Lei Orçamentária Anual dos respectivos anos.

Mais informações através do endereço eletrônico do Senado Federal.

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