AGU reverte no STF decisão que permitiu transferência indevida de servidora

AGU reverte decisão e impede transferência de servidora do Tesouro Nacional do MS para o RJ no STF.
Terça-feira, 5 de abril de 2011 às 09h25
AGU reverte no STF decisão que permitiu transferência indevida de servidora

AGU reverte no STF decisão que permitiu transferência indevida de servidora do Tesouro Nacional do MS para o RJ:

A Advocacia Geral da União (AGU) reverteu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que permitia a transferência indevida de auditora fiscal do Tesouro Nacional do município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), para o Estado do Rio de Janeiro (RJ).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assegurou à servidora o direito a remoção com base na interpretação do artigo 226 da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual a família tem especial proteção do Estado. O TRF alegou, ainda, que a situação estaria consolidada pelo tempo, pois em 1998 havia sido concedida à auditora fiscal tutela antecipada permitindo que ela permanecesse no Rio de Janeiro até os dias atuais.

A Secretaria Geral de Contencioso (SGCT) da AGU argumentou, entretanto, que a interpretação dada deve levar em consideração os princípios constitucionais da Administração Pública, dentre eles, o da supremacia do interesse público e da impessoalidade.

A AGU afirmou que a decisão do Tribunal é contrária à norma constitucional já que a finalidade é preservar a família, nos casos em que o servidor é transferido compulsoriamente, no interesse da Administração, para outra localidade diferente de onde reside o cônjuge, contrariando sua vontade.

A SGCT ressaltou também que em casos semelhantes, o Supremo já havia afastado o uso do artigo 226 da Constituição como fundamento para remoção, quando se trata da lotação inicial de candidato aprovado em concurso público.

O relator do caso acolheu os argumentos e impediu a transferência indevida. "De fato, o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação desta Corte firmada no sentido de afastar a remoção de servidor público quando se trata de lotação inicial de candidato aprovado em concurso público", diz um trecho da decisão.

De acordo com o Supremo, caberá a Administração Pública, em atenção aos princípios da conveniência e oportunidade, mas também da razoabilidade e proporcionalidade, determinar a lotação da servidora.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

Compartilhe: