AGU impediu aumento indevido na remuneração de auditores fiscais

AGU impede aumento indevido na remuneração de auditores fiscais baseado em acordo sem respaldo legal, decisão judicial mantida.
Sexta-feira, 14 de outubro de 2011 às 14h10
AGU impediu aumento indevido na remuneração de auditores fiscais

Procuradoria evita aumento indevido na remuneração de auditores fiscais estabelecido em acordo sem força de lei:

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, aumento indevido na remuneração de auditores fiscais da Receita Federal com base em acordo de intenções celebrado entre o sindicato da categoria e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sem respaldo em lei federal.

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) queria que a União efetuasse o pagamento de três classificações funcionais conforme a 9ª cláusula do documento, a partir do padrão em que estivesse posicionado o auditor, com o objetivo de produzir efeito sobre as reestruturações de carreiras, progressões e promoções subsequentes.

Os advogados da União explicaram, no entanto, que o termo de acordo entre a entidade e o Executivo seria uma proposta de pacto político, em razão de conter uma proposição de inovação de ordem jurídica. Por este motivo, o documento não possuía eficácia, pois se tratava de mera sugestão para futura alteração normativa.

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) também alertou que o pedido feito pela entidade era juridicamente impossível porque a Unafisco pretendia utilizar o Poder Judiciário para alterar a Lei nº. 11.890/2008. Essa norma trata da reestruturação da composição remuneratória de servidores públicos federais. Como o sindicato não conseguiu aprovação do documento no Poder Legislativo, ficou claro, segundo os advogados públicos, que a situação é natureza essencialmente política e não jurídica.

Acolhendo os argumentos da AGU, o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo negou o pedido da Unafisco. De acordo com a sentença, "não cabe ao Judiciário, sob a assertiva de promoção da justiça social e da garantia da ordem constitucional, investir-se no papel do Poder Legislativo, criando dispositivo de lei, sob pena aos princípios constitucionais da tripartição dos poderes".

O magistrado lembrou, ainda, que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser estabelecida ou alterada por meio de legislação específica, de iniciativa do Presidente da República, conforme os artigos 37 e 61, da Constituição Federal.

Fonte: www.agu.gov.br.

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