AGU garante devolução de valores pagos em duplicidade a funcionários do IBGE

AGU vence na Justiça e determina devolução de valores em duplicidade a servidores do IBGE, decisão polêmica gera revolta no sindicato.
Quinta-feira, 12 de agosto de 2010 às 10h47
AGU garante devolução de valores pagos em duplicidade a funcionários do IBGE

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que os valores de 3,17% pagos a servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - www.ibge.gov.br), resultaram num pagamento em duplicidade e, portanto, deveriam ser devolvidos ao erário.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE impetrou Mandado de Segurança, alegando que as quantias "não eram cabíveis de restituição, pois possuíam natureza alimentar, e que foram recebidas de boa-fé."

Entretanto, a Coordenação de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) F2 (CMA) argumentou que o "IBGE deu oportunidade aos servidores de se manifestarem antes dos descontos".

De acordo com os procuradores, "as sentenças proferidas nos processo individuais movidos pelos servidores do IBGE objetivando o recebimento da diferença de 3,17% autorizaram o descontos dos valores pagos administrativamente por força da MP nº 2.225-45".

O Juízo Federal da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando os argumentos da Procuradoria, decidiu revogar a liminar anteriormente concedida e negou o pedido do Sindicato.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 - www.trf2.jus.br) manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade sob o fundamento de que não ficou provado que "os servidores receberam quantias indevidas, sendo certo que não há como amparar o recebimento em duplicidade com escopo no recebimento a maior de boa-fé".

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