AGU e MPF suspende contrato sem licitação para Concurso do TRE cearense

AGU obtém vitória judicial e suspende contrato sem licitação para concurso do TRE cearense com fundações contestadas.
Segunda-feira, 8 de novembro de 2010 às 14h02
AGU e MPF suspende contrato sem licitação para Concurso do TRE cearense

Atuação da AGU junto ao MPF conseguiu suspender contrato sem licitação para realização de concurso do TRE cearense:

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, judicialmente, o direito de passar do pólo passivo para o ativo em ação que solicitava a suspensão de contrato com duas instituições, que sem licitação, foram contratadas para organizarem concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. O concurso destinava-se a preenchimento de vagas do quadro permanente e formação de cadastro reserva do tribunal.

  • A Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) e o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE (Ierpro) conseguiram aprovação em todos os processos administrativos pelo TRE para realizarem o concurso. Inconformados, servidores da Justiça Eleitoral no Estado, representados pelo sindicato, apresentaram manifestação no Ministério Público Federal (MPF) contrária à contratação das instituições. Eles questionaram a capacidade técnica e organizacional para a realização do Concurso público e a legalidade da falta de licitação.
  • A Procuradoria da União no Ceará (PU-CE), preocupada com a contratação, solicitou um parecer da Procuradoria-Geral da União (PGU) sobre o caso. No documento emitido, foi declarado que a Coordenadoria de Licitações e Contratos, a Secretaria de Controle Interno e a Comissão Organizadora do Concurso Público, do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, não concordam com a contratação, tendo em vista a não comprovação de notória experiência na realização de concursos para o Poder Judiciário.

Utilizando o posicionamento do parecer, a PU-CE solicitou a exclusão do polo passivo da demanda e a sua integração na condição de auxiliar ativo do MPF no caso. No entanto, deixou claro a necessidade de manter advogados da União, designados para a defesa do Tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente o pedido e destacou que é fundamental a intervenção da União no pólo ativo da demanda.

O Tribunal Regional Eleitoral, reconhecendo a ilegalidade da contratação, anulou todos os processos administrativos. As fundações tiveram os contratos anulados.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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