Agente da PF confirma licença para realização de curso da Polícia Civil - PE

Candidato aprovado em concurso de 2006 garante direito de afastamento e torna-se delegado da Polícia Civil de Pernambuco, confira a história!
Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 às 09h04
Agente da PF confirma licença para realização de curso da Polícia Civil - PE

Candidato foi aprovado na 1ª fase em concurso de 2006

O Agente Administrativo da Polícia Federal, candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil de Pernambuco, teve confirmada decisão judicial que lhe assegurou o direito de afastamento do seu órgão de origem para realizar curso de formação profissional. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal julgou nesta quinta-feira (9 de dezembro de 2010) o mérito do mandado de segurança, em favor do servidor público.

Ele ingressou nos quadros da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal de Pernambuco SR/DPF/PE em novembro de 2004, onde foi lotado na Comissão Permanente de Licitação. Em 2006, fez Concurso Público para o cargo de delegado da Polícia Civil. Aprovado na primeira fase, onde se submeteu às Provas Objetiva e Discursiva, Exame Psicotécnico e Exame de Capacidade Física, requereu licença para participar da segunda fase, que consistia na realização de curso de formação profissional.

Não tendo obtido resposta ao requerimento administrativo, o agente administrativo da PF ajuizou mandado de segurança para obtenção da licença. Os setores competentes da Polícia Federal informaram na ação mandamental que não poderiam conceder o afastamento, pois não havia previsão legal para tal ato. Ele evocou o princípio da isonomia, em oposição ao princípio da legalidade alegado pela SR/DPF/PE, já que existia uma lei estadual prevendo a licença e precedente da Polícia Federal no Amazonas.

O Juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar a ele em 28 de abril de 2008, permitindo seu afastamento durante 3 meses, tempo de duração do curso. O candidato ainda teve direito à percepção do salário de Agente Administrativo da Polícia Federal, de acordo com decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília.

Em 28 de junho do mesmo ano, o Juízo de primeira instância confirmou a decisão no mérito, mas o processo teve de se submeter à reapreciação nesta Corte, por força de lei que a prevê. O colegiado da 1ª Turma confirmou a sentença, por unanimidade. O candidato foi aprovado no concurso e hoje é delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia de Rio Doce, em Olinda (PE).

Mais informações através do endereço eletrônico www.trf5.jus.br.

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