Afastado candidato que não preencheu requisito de idoneidade moral para ABIN

Advocacia Geral da União garante afastamento de candidato sem idoneidade moral para cargo na ABIN, evitando prejuízos e decisão polêmica.
Quinta-feira, 18 de novembro de 2010 às 07h42
Afastado candidato que não preencheu requisito de idoneidade moral para ABIN

Garantido afastamento de candidato que não preencheu requisito de idoneidade moral para assumir cargo da ABIN:

A Advocacia Geral da União conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinava a nomeação e posse precária de candidato ao cargo de Oficial de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

A Coordenadora de Patrimônio Público, Concurso Público e Atuação Internacional da PRU1 destacou que a decisão tem extrema importância para a direção da ABIN, tendo em vista o prejuízo que seria ocasionado pela nomeação e posse do candidato. Ele foi afastado do concurso em razão de fatos graves que demonstraram a ausência de idoneidade moral para o exercício do cargo.

A Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1) entrou com recurso de Agravo de Instrumento para impedir o cumprimento da liminar que permitia o reingresso do candidato no certamente.

De acordo com o Desembargador Federal, que analisou o caso no TRF1, existe jurisprudência pacificada naquele Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de não se admitir nomeação e posse provisórias em cargo público, antes do trânsito em julgado da decisão por meio da qual o candidato se manteve no concurso.

Na decisão, de 3 de novembro, o relator acrescentou, ainda, que a "nomeação e posse pretendidas pelo candidato implicam, necessariamente, no pagamento mensal dos respectivos estipêndios, o que é vedado pela Lei 12.016/09, conforme se vê da ressalva constante do § 3º do artigo 14 c/c a norma do § 2º do artigo 7º".

De acordo com o relator, "a decisão agravada encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte e no STJ", pelo que deu provimento ao recurso da União, desconstituindo a decisão de 1ª instância e mantendo, apenas, a reserva de vaga ao candidato.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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