Administradora Postal integra tempo de curso de formação ao contrato

Empregada dos Correios tem tempo de treinamento reconhecido como vínculo empregatício pelo TST. Sentença de origem é restabelecida pela Sétima Turma.
Terça-feira, 15 de março de 2011 às 10h39
Administradora Postal integra tempo de curso de formação ao contrato

Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovada em concurso público para o cargo de Administrador Postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão da Turma, restabeleceu-se a sentença de origem.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT-DF) argumentou que o processo seletivo se destinava à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do Concurso estipulava que as 48h semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o TRT-DF não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento. A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista no TST.

O relator do acórdão na Sétima Turma, salientou que, ao apreciar processo da mesma matéria, a Turma adotou o entendimento de que a realização do curso de formação profissional na Escola Superior de Administração Postal caracteriza vínculo de emprego. No caso analisado, o relator observou que a exigência de frequência, jornada de oito horas diárias e pagamento de salário visavam à qualificação destinada ao exercício do contrato de trabalho. Portanto, estavam presentes a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, requisitos que configuram a relação de emprego.

Por unanimidade, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de origem, pela qual ficou demonstrado o vínculo de emprego, e determinou a remessa do processo ao TRT-DF para exame do recurso ordinário da trabalhadora.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tst.gov.br.

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