SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público Edital nº 03/2008 para provimento de cargos, que integram o quadro de servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 53/93 e suas posteriores alterações, e Lei nº 1.267/90, resolve:
TORNAR PÚBLICO
Este Edital destinado a abertura de Concurso Público Municipal de nº 03/2008, para o provimento de cargos, que integram o quadro de servidores municipais, constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte, Leis Municipais nº 1.344/91, nº 3078/2008, e regido pela Lei Municipal nº 1.267/90, como segue:
1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
| VAGAS | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CH | Salário Inicial (R$) | Taxa de Inscrição (R$) |
01 | TÉCNICO EM RAIOS-X | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício, quando da posse | 40 | 676,88 | 35,00 |
02 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | Ensino Médio Completo, e 01 (um) ano de experiência comprovada em CTPS, no ramo Farmacêutico | 40 | 587,47 | 30,00 |
01 | MÉDICO ORTOPEDISTA | Curso Superior em Medicina, com curso de Especialização em Ortopedia, e Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse | 40 | 7.679,88 | 100,00 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.
2.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.
2.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.
2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.5 DOS REQUISITOS
Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Cianorte, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:
2.5.1 Ter nacionalidade brasileira.
2.5.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.
2.5.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
2.5.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.
2.5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.
2.5.6 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.
2.6 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
As inscrições serão realizadas nos dias 28 de maio de 2008 a 17 de junho de 2008, sendo que no dia 17 de junho, as inscrições encerrarão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.
2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
2.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.
2.9 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição ou não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.
2.10 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura do Município de Cianorte.
2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.
2.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, bem como os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, canceladas ou que foram inabilitados. Aludida publicação ocorrerá no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.
2.13 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.
2.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.
2.15 Do indeferimento do pedido de inscrição, do cancelamento e da inabilitação do candidato caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12.
3. DAS PROVAS
3.1 O presente concurso será realizado em uma etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.
3.2.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), sendo quarenta questões no total, distribuídas da seguinte forma:
Conhecimentos específicos - 24 (vinte e quatro) questões - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão
Português - 08 (oito) questões - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão
Matemática - 08 (oito) questões - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão
3.3 Serão considerados aprovados no concurso, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria e obtiverem média igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto das provas.
3.4 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:
3.4.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.
3.4.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).
3.4.3 Caneta esferográfica preta ou azul.
3.4.4 Comprovante de Pagamento de Inscrição.
3.5 A prova objetiva será realizada no dia 29 de junho de 2008, às 08hs30min, Local UNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE - Campus de Cianorte, Av. Brasil, nº 1.123, Cianorte-PR.
Caso necessário, a data e horário serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.
3.6 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.
3.7 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.
3.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.
3.9 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.
3.10 Será concedida fiscalização especial aos candidatos portadores de necessidades especiais ou gravidez que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização de inscrição do concurso, que estiver impossibilitado, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.
3.11 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia 01 de julho de 2008, em publicação no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.
3.12 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.
3.13 O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a realização dela, sem autorização da Banca Examinadora, ficará automaticamente eliminado do concurso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:
4.1.1 Para todos os cargos, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.
4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate para todos os cargos previstos neste edital, terá preferência o candidato:
4.2.1 Mais idoso.
4.2.2 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.
4.3.1 Ao candidato aprovado será fornecido um certificado de aprovação pela Banca Examinadora do Concurso Público.
4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.
4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas ofertadas no processo de seleção, até 10% (dez por cento), conforme regulamenta a Lei nº 1.267/90.
5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.
5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.
5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
5.5.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte.
5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.
5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento enviado à rua Sinop, 631, em Iporã/PR, CEP 87.560-000, e perante a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
6.2 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.
6.2.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar no prazo de 05(cinco) dias úteis da convocação os seguintes documentos para admissão e nomeação:
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.
II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.
III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.
VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.
VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.
X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.
XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, com a respectiva carga horária e certidão de tempo de serviço anterior, caso houver. A presente declaração estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
6.3 Somente será nomeado o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial.
6.4 Para efeitos de nomeação do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 6.2.1 deste Edital; e iii) ter sido julgado apto , física e mentalmente, por junta médica oficial.
6.4.1 Em caso de não atendimento, pelo candidato, do item 6.4 ocorrerá à preclusão do direito da nomeação, o que ensejará a convocação do candidato seguinte.
6.5 O candidato aprovado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento, para tomar posse.
6.6 O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.
6.7 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.
6.8 Os pedidos de revisão de provas serão dirigidos a Banca Examinadora, devidamente fundamentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do gabarito oficial, cabendo à Comissão Especial decidir sobre eles.
6.9 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e deverão constar a justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.
6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente.
6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.
6.12 Não haverá chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no concurso.
6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.
6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada alguma alternativa.
6.15 Não haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.
6.15.1 Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.
6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.
6.17 Os candidatos não poderão ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.
6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. Contudo, o candidato poderá anotar o gabarito junto ao rascunho fornecido pela Banca Examinadora.
6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público, sendo que ficará a disposição dos mesmos uma cópia das provas na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cianorte.
6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.
6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:
I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Banca Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;
II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;
IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;
VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;
6.22 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.
6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.
6.24 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato.
6.25 A elaboração das provas e a sua fiscalização caberão a Banca Examinadora.
6.26 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus).
6.27 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura do Município de Cianorte, os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.
6.28 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.
6.29 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.
6.30 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.
6.31 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
6.32 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através do site www.exatuspr.com.br.
6.33 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá publicação no órgão oficial, no prazo legal.
6.34 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.
6.35 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.
6.36 Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.
6.37 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso nomeada pela portaria nº 209/2008-SEC/ADM, de 21/05/08 e pela Comissão Deliberativa nomeada pela portaria nº 210/2008-SEC/ADM, de 21/05/08, de conformidade com a legislação vigente.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2008.
EDNO GUIMARÃES
Prefeito Municipal
ANEXO I
1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
1. Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Introdução ao Estudo da Biomecânica; Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia Humana, Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica Óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades Congênitas; Exame Músculo-Articular; Osteomielites e Pioartrites; Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses; Tratamento de Sequelas de Paralisia Infantil; Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral; Cervicobraquialgias; Pé Plano Postural; Afecções Ortopédicas Comunis da Infância; Pé Equinovaro Congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discal; Ecoliose; Espondilolise e Espondilolistese; Epifisiolistese Proximal do Fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia Congênita do Qualdril; Tratamento das Artroses do MMII; Ombro Doloroso; Tumores Ósseos; Fraturas Expostas; Fraturas de Escafóide; Fraturas Luxações do Carpo; Fraturas do Punho (Fratura de Colles); Lesões Traumáticas da Mão; Fraturas dos Ossos do Antebraço; Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança; Fraturas e Luxações da Cintura Escapular; Fraturas do Úmero; Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica; Fraturas do Terço Proximal do Fêmur; Fraturas do Colo do Fêmur na Criança; Fraturas Supracondilianas do Fêmur; Fratura do Joelho; Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho; Fratura da Diáfise Tib ial e Fraturas do Tornozelo; Fratura dos Ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do Sistema Ósteo-Articular; Anatomia do Sistema Muscular; Anatomia dos Vasos e Nervos; Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.
CARGO: TÉCNICO EM RAIOS-X
1. Princípios e Diretrizes da profissão;
2. Ética profissional e responsabilidade;
3. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen;
4. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura;
5. Exames contrastados;
6. Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X;
7. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador;
8. Legislação concernente ao operador de Raio X;
9. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva.
10. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, e alterações, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
1. Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado;
2. Interações Medicamentosas;
3. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos;
4. Noções de controle de estoque;
5. Boas práticas em farmácia;
6. Noções de Informática;
7. Orientações farmacológicas aos clientes;
8. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73, e alterações;
9. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002 e alterações.
2 - LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO: TODOS OS CARGOS
1. Interpretação de Texto;
2. Ortografia;
3. Acentuação Gráfica;
4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;
5. Concordância Nominal e Verbal;
6. Emprego dos Pronomes;
7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;
8. Coordenação e Subordinação;
9. Regência Nominal e Verbal.
3 - MATEMÁTICA
CARGO: TODOS OS CARGOS
1. Sistema de Numeração Decimal;
2. Problemas envolvendo as quatro operações;
3. Números Decimais e fracionários;
4. Noções básicas de geometria;
5. Juros e Porcentagens;
6. Regra de Três;
7. Sistema de Medidas;
8. Razão e Proporção; divisão proporcional;
9. Números inteiros e racionais.
Cianorte, 21 de maio de 2008.
EDNO GUIMARÃES
PREFEITO
