Prefeitura de Cianorte - PR

Notícia:   59 vagas de até R$ 6.188,28 para a Prefeitura de Cianorte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO Nº 02/2008

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público de Emprego Público Edital nº 02./2008 para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 53/93 e suas posteriores alterações, e Leis nº 2.643/2006 e 3077/2008, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de Concurso Público de Emprego Publico de nº 02/2008, para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, de provimento celetista da Administração Pública Municipal, constante nas Leis Municipais nº 2643/2006, nº 3077/2008 e alterações, e regido pela CLT, como segue:

1. DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS EMPREGO

REQUISITOS MININOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

10

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NIS II - ZONA UM E ZONA DOIS

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

03

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DE SÃO LOURENÇO

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

06

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO SETOR III

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

07

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DA VILA SETE

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

04

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO CIANORTINHO

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

03

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO PEDRO MOREIRA

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420, 00

20,00

06

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DOS SEIS CONJUNTOS

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

02

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DE VIDIGAL

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

04

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO SETOR IV

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

420,00

20,00

03

MÉDICO

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM, quando da admissão

40

 

100,00

01

MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior Completo em Medicina, especialização em Pediatria e Registro no CRM, quando da admissão

40

6.188,28

100,00

01

NUTRICIONISTA

Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no órgão da Classe, quando da admissão

40

1.200,00

50,00

01

PSICÓLOGO

Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe, quando da admissão

40

1.335,60

50,00

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão da Classe, quando da admissão

40

1.200,00

50,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior em Serviço Social e registro no Órgão da Classe, quando da admissão

40

1.030,00

50,00

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior em Educação Física e registro no órgão da classe, quando da admissão

40

1.200,00

50,00

* De acordo com a Lei 10.507, de 10 de julho de 2002, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

2.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

2.3 O requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

2.4 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos empregos públicos do Município de Cianorte, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento:

2.4.1 Ter nacionalidade brasileira.

2.4.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.4.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

2.4.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

2.4.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

2.4.6 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.5 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias 28 de maio de 2008 a 17 de junho de 2008, sendo que no dia 17 de junho, as inscrições encerrarão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

2.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.7 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.8 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição ou não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.9 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura do Município de Cianorte.

2.10 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único emprego.

2.11 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará à lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, bem como os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, canceladas ou que foram inabilitados. Aludida publicação ocorrerá no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

2.12 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.13 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.14 Do indeferimento do pedido de inscrição, do cancelamento e da inabilitação do candidato caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.11.

3. DAS PROVAS

3.1 O concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

3.1.1 Para o emprego de Professor de Educação Física, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

3.1.2 Para os demais empregos elencados neste edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.1 A prova versará sobre português e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, previstos no conteúdo programático (Anexo I do presente Edital), sendo 30 (trinta) questões distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Português - 10 (dez) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

3.3 A prova objetiva para os demais empregos previstos neste Edital, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.3.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, previstos no conteúdo programático (Anexo I do presente Edital), sendo 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 24 (vinte e quatro) questões- 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

Português - 08 (oito) questões - 2,5 ( dois vírgula cinco) pontos cada questão.

Matemática - 08 (oito) questões - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

3.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que:

3.4.1 Obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria e obtiverem média igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto das provas.

3.5 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.5.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.5.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.5.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.5.4 Comprovante de Pagamento de Inscrição.

3.6 A prova objetiva será realizada no dia 29 de junho de 2008, às 08hs30min, local UNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE - Campus de Cianorte, Av. Brasil. nº 1.123, Cianorte - PR.

Caso necessário, a data e horário serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

3.7 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.8 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.9 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.10 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.11 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização de inscrição do concurso, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.12 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia 01 de julho de 2008, em publicação no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.13 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.14 O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a realização dela, sem autorização da Banca Examinadora, ficará automaticamente eliminado do concurso.

3.15 Para o emprego de Professor de Educação Física, será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 2,00 (dois) pontos pelo exercício, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação e experiência de trabalho diretamente ligada à Educação Física, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,25 cada

De 21 a 40 horas

0,50 cada

De 41 a 80 horas

1,00 cada

De 81 a 160 horas

1,25 cada

Mais de 160 horas

1,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao emprego)

1,50 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

3,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

4,00 cada

II - Experiência de trabalho, desde que comprovado o tempo trabalhado em Carteira Profissional de Trabalho, ou xerox autenticada do comprovante da folha de pagamento, ou contrato de trabalho reconhecido firma com data da época em que foram prestados os serviços, ou declaração de serviço do tempo trabalhado (reconhecido firma), emitida pelo empregador atual, ou anterior, ou Empresas pelas quais o Candidato tenha prestado serviço na área específica.

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

12 (doze) meses

0,50

13 (treze) meses á 24 (vinte e quatro) meses

1,00

25 (vinte e cinco) meses á 36 (trinta e seis) meses

1,50

Acima de 37 (trinta e sete) meses

2,00

3.15.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos empregos em Concurso.

3.15.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.15.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos comprobatórios de experiência), em local, horário e data estipulados no Edital de Convocação da Prova de Títulos.

3.15.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 Para o emprego de Professor de Educação Física, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NT), onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver nota superior à 100,00 (cem) pontos.

4.1.2 Para os demais empregos previstos neste edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, como critério de desempate terá preferência o candidato que:

4.2.1. Obtiver maior nota nas questões de conhecimentos específicos;

4.2.2 Obtiver maior nota nas questões de português;

4.2.3 Mais idoso.

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 Em caso de igualdade de notas na classificação para o emprego de Professor de Educação Física, como critério de desempate terá preferência o candidato que:

4.3.1. Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

4.3.2 Mais idoso.

4.3.3 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.4 Em caso de igualdade de notas na classificação para os demais empregos previstos no presente edital, como critério de desempate terá preferência o candidato:

4.4.1 Mais idoso.

4.4.2 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.5 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

4.5.1 Ao candidato aprovado será fornecido um certificado de aprovação pela Banca Examinadora do Concurso Público.

4.6 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

4.7 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.5 deste Edital. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas ofertadas no processo de seleção, até 10% (dez por cento), conforme regulamenta a Lei nº 1.267/90.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.5.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.8 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência, deverá solicitá-las por escrito à Comissão Especial do Concurso, devendo ser apresentado na Divisão de Recursos Humanos, até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

5.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas da área de sua deficiência, junto a Divisão de Recursos Humanos, até o último dia de realização das inscrições.

5.10 Caso haja necessidade, o candidato portador de deficiência terá adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

6.1.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar no prazo de 05(cinco) dias úteis da publicação os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, com a respectiva carga horária e certidão de tempo de serviço anterior, caso houver. A presente declaração estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

XV - Carteira de Trabalho.

6.2 Somente será admitido o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial.

6.3 Para o provimento do emprego concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.1.1 deste Edital; e iii) ter sido julgado apto , física e mentalmente, por junta médica oficial.

6.4 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua admissão, no dia e horário estabelecido.

6.4.1 Caso o candidato não cumpra o item 6.3 ou o item 6.4, haverá a preclusão de seu direito a admissão, o que ensejará a convocação do candidato seguinte.

6.5 O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.

6.6 Os pedidos de revisão de provas serão dirigidos a Banca Examinadora, devidamente fundamentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do gabarito oficial, cabendo à Comissão Especial decidir sobre eles.

6.7 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e deverão constar a justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

6.8 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente.

6.9 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.10 Não haverá chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

6.13 Não haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.13.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

6.14 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.15 Será criada Banca Examinadora, a qual terá a função elaborar as provas e fiscalizar a sua aplicação.

6.16 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento do contrato.

6.17 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. Contudo, o candidato poderá anotar o gabarito junto ao rascunho fornecido pela Banca Examinadora.

6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público, sendo que ficará a disposição dos mesmos uma cópia das provas na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cianorte.

6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Banca Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

6.22 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.24 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.25 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus).

6.26 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.27 A convocação do candidato para admissão será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

6.28 A não observância no item anterior, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte.

6.29 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de admissão, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.30 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.31 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes no quadro de emprego público, assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.32 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.33 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cianorte e através do site www.exatuspr.com.br.

6.34 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá publicação no órgão oficial, no prazo legal.

6.35 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências e no site www.exatuspr.com.br.

6.36 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.37 Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o emprego público.

6.38 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso nomeada pela portaria nº 207/2008-SEC/ADM, de 21/05/08 e pela Comissão Deliberativa nomeada pela portaria nº 208/2008-SEC/ADM, de 21/05/08, de conformidade com a legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2008.

EDNO GUIMARÃES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: MÉDICO

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA

1. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

2. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

3. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

4. Erros inatos do metabolismo.

5. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

6. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

7. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção.

8. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos: procedimentos especiais e métodos diagnósticos.

9. Sistema circulatório: doenças em recém-nascidos, na infância e adolescência.

10. Sistema urinário: doenças do aparelho genito-urinário.

11. Sistema nervoso: traumatismo crânio-encefálico; convulsões e coma.

12. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas.

13. Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos.

14. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético.

15. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas.

16. Aleitamento Materno;

17. Semiologia Pediátrica;

18. Doenças em Pediatria-Urgência.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

EMPREGO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL

1. Terapia Ocupacional na saúde. 1.1 Características biopsicossociais do período da puberdade. 1.2 Terapia Ocupacional na Saúde Mental. 1.3 A Terapia Ocupacional na Saúde sexual do adolescente. 1.4 Atividades de vida diária, rotinas e regras. 1.5 O ingresso à atividade laboral.

2. Princípios norteadores da atenção integral. 2.1 Direito a saúde integral do adolescente. 2.2 Políticas e programas de saúde do adolescente. 2.3 Epidemiologia da saúde do adolescente.

3. Intervenção terapêutica ocupacional. 3.1 Lesões neurológicas (TCE, TRM. 3.2 Problemas do sistema músculo esquelético ( lordose, cifose e escoliose, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil. 3.3 Disfunções psíquicas (depressões e suicídio) transtornos alimentares, transtornos de ansiedade e abuso de álcool e drogas. 3.4 Problemas sociais (Violência, privação de liberdade e risco social). 3.5 DST/AIDS e Gravidez na adolescência.

CARGO: NUTRICIONISTA

1. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química;

3. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos;

4. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário;

5. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais;

6. Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação;

7. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária;

8. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância;

9. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais;

10. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional;

11. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias;

12. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN;

13. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar;

14. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição;

15. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis;

16. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS;

17. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social;

18. Indicadores de saúde;

19. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento;

20. Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico;

21. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de conjuntura;

2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional;

3. A dimensão política da prática profissional;

4. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social;

5. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;

6. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

7. Planejamento. Estratégico. Participativo;

8. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal;

9. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde;

10. Serviço Social e a política de Saúde Mental;

11. Sistema Único da Assistência Social;

12. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90);

13. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93);

14. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso;

15. Lei Orgânica da Saúde ( Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90);

16. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: PSICÓLOGO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;

3. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas;

4. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano;

5. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo;

6. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis;

7. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;

8. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública;

9. Teorias e técnicas psicoterápicas;

10. Processo Psicodiagnóstico;

11. Terapia na Saúde mental;

12. Psicologia do Desenvolvimento;

13. Psicologia da Aprendizagem;

14. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;

15. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS;

16. Psicologia Institucional e processo grupal;

17. Código de Ética profissional do Psicólogo.

18. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

19. Código de Ética Profissional.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Conhecimentos Específicos: 1.1 Fundamentos da Educação Física; 1.2 Concepções da Educação Física; 1.3 Objetivos da Educação Física;

2. Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar;

3. Esportes (regras oficias);

4. Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora;

5. Recreação Escolar;

6. Anatomia/fisiologia do exercício;

7. Qualidade de Vida;

8. Parâmetros curriculares nacionais.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Conceito de Agente Comunitário de Saúde;

2. Histórico;

3. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

3.1 Quem é o ACS

3.2 O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF

3.3 Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados

3.4 Diagnóstico do Meio Ambiente

3.5 Micro área e Micro área de risco

3.6 Mapeamento

3.7 Funções 2 - LÍNGUA PORTUGUESA

EMPREGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes.

EMPREGOS: MÉDICO , MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

3 - MATEMÁTICA

EMPREGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três;

7. Sistema de Medidas;

8. Razão e Proporção; divisão proporcional;

9. Números inteiros e racionais.

Cianorte, 21 de maio de 2008.

EDNO GUIMARÃES
Prefeito Municipal