CNJ mantém válida parte de concurso para ingresso na magistratura do TJ - ES

CNJ anula correção de provas de concurso para juiz no ES: novas correções serão realizadas para todos os candidatos. Presidente do CNJ foi vencido na decisão.
Quarta-feira, 12 de junho de 2013 às 14h24
CNJ mantém válida parte de concurso para ingresso na magistratura do TJ - ES

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Ordinária, pela nulidade da correção das provas subjetivas e das de sentença cível e criminal do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ - ES).

O procedimento de correção foi considerado ilegal por ter sido realizado, entre outras coisas, sem a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A comissão de concurso também não foi previamente divulgada e se constatou ausência de pluralidade na correção das provas. Conforme a decisão do CNJ, ratificando a decisão anterior do conselheiro José Lucio Munhoz, o tribunal deverá fazer nova correção das provas para todos os candidatos. Os demais procedimentos do certame, segundo a decisão plenária, foram considerados válidos.

Esse é o resultado do julgamento do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0001814-57.2012.2.00.000, protocolado por um grupo de candidatos do concurso. Eles pretendiam reverter decisão monocrática do conselheiro Lucio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo, que havia votado pela realização de nova correção das provas subjetivas e das de sentença cível e criminal dos candidatos reprovados. No julgamento de terça-feira, a maioria do Plenário rejeitou o recurso e referendou a posição do relator. O único vencido foi o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que votou pela nulidade total do certame.

A decisão plenária incluiu também proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Ao apresentar seu voto vista, ele defendeu que, a partir da decisão plenária desta terça-feira, todos os tribunais devem adaptar os seus concursos ao que prevê a Resolução CNJ n. 75/2009 e a Constituição Federal, ou seja, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do certame.

Fonte: www.cnj.jus.br

Jornalista: Karina Felício
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