Caixa Econômica tem limite de pessoal definido

Quantitativo foi definido pela portaria divulgada hoje, no DOU.
Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 às 17h10
Caixa Econômica tem limite de pessoal definido

A Caixa Econômica Federal (Caixa) é quem vai gerenciar o quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

O comunicado foi divulgado nesta quarta-feira, 21, por meio de uma Portaria publicada no Diário Oficial da União.

No documento assinado pelo Secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais fica estabelecido em 86.837 o limite para o quadro de pessoal próprio do órgão, o que inclui também, os empregados da Caixa Participações S.A. - Caixapar e para a Caixa Seguridade.

A exceção do quantitativo de pessoal, são os empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, os efetivos, contratados antes de 5 de outubro de 1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os que estão cedidos a outros órgãos, os requisitados de outros órgãos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os reintegrados, os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão, e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos empregados afastados por licença médica.

Vale ressaltar também que a Portaria nº 1.971, de 28 de fevereiro de 2019 do quadro de pessoal do conglomerado Caixa foi revogada.

Em nosso site você tem acesso ao documento oficial e pode obter mais informações.

Jornalista: Karina Felício
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