Tribunal de Justiça - RJ

Notícia:   Tribunal de Justiça - RJ abre várias vagas para Delegações de Notas e Registro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DO LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução n° 38/2010 do Órgão Especial (arts. 99, "c' e "d', 492, "e', 514, "c', "d' e "f', e 522), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJE), de 30/12/2010, pela Resolução n° 05/2011 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 20/05/2011, e tendo em vista o contido no processo n° 2011.0069772 do Conselho da Magistratura, de acordo com o disposto no art. 236, § 3°, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei Federal n° 8.935/94 e nas Resoluções n°. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas ao LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais, por Admissão e por Remoção, do Estado do Rio de Janeiro.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para Delegação das Atividades Notariais e/ou Registrais, por Admissão e por Remoção, nos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, vagos até a primeira publicação deste Edital, nos termos do § 3° do art. 236 da Constituição Federal, sendo vedada a inclusão de novos serviços.

1.2 - O Concurso Público será regido pela Resolução n° 05/2011 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 20/05/2011, e suas possíveis modificações, na Resolução n° 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, como também por este Edital, cabendo à Cetro Concursos, Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos, a operacionalização do concurso nas suas diversas fases, até a publicação da listagem final de aprovados.

1.3 - Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4 - À Divisão de Concursos Públicos, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e à Divisão de Pessoal, da Diretoria Geral de Administração, da Corregedoria Geral da Justiça, observada a competência de cada unidade, caberá o gerenciamento e apoio necessário à realização do Concurso Público, em todas as suas fases, nos termos da Resolução n° 38/2010 do Órgão Especial.

2 - DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 - O Tribunal de Justiça fará publicar ato administrativo informando a composição da Comissão do Concurso.

2.2 - A competência da Comissão do Concurso é aquela definida na Resolução n° 05/2011 do Conselho da Magistratura, competindo, exclusivamente, a seu Presidente:

a) dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;

b) coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;

c) representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome;

d) designar secretário para os serviços da Comissão.

2.3 - Aplica-se à composição da Comissão do Concurso o disposto nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil quanto aos candidatos inscritos no Concurso Público.

2.4 - O auxílio operacional da Cetro Concursos será prestado pelos seguintes integrantes: Marlene Aparecida Batista Teixeira, Margarida de Lurdes Bartolomeu Raposo, Renata Ultramari Felix, Marcio Maciel Moreno, Leandro Fernandes e Daniel Fernando Tiburcio.

2.5 - De todas as reuniões da Comissão do Concurso lavrar-se-á ata por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

3 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.1 - O Concurso Público constará de quatro etapas:

I - Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório;

II - Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

III - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

IV - Exame de Títulos, de caráter classificatório.

3.2 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

4 - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

4.1 - São requisitos para a outorga das Delegações pelo critério de admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução n° 05/2011 do Conselho da Magistratura, na Resolução n° 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, neste Edital, seus Anexos e possíveis alterações;

b) ter nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e ter capacidade civil;

c) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

d) possuir o certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) ser bacharel em Direito, ou comprovar exercício em Serviço Notarial e/ou Registral por dez anos, completados até o término das inscrições;

h) não ter sofrido sanções, nos cinco anos anteriores à primeira publicação deste Edital, por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, perda de delegação ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

i) comprovação de residência;

j) comprovação de conduta condigna para o exercício da atividade delegada e bons antecedentes;

k) não exercer a advocacia simultaneamente ao exercício da atividade Notarial e/ou Registral, ou a intermediação de seus Serviços, ou qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, nos termos do art. 25 da Lei Federal n° 8.935/94.

4.2 - São requisitos para a outorga das Delegações pelo critério de remoção:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução n° 05/2011 do Conselho da Magistratura, na Resolução n° 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, neste Edital, seus Anexos e possíveis alterações;

b) ser Titular de Serviço Notarial e/ou Registral, nos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a dois anos, completado até o término das inscrições.

4.3 - Os requisitos mencionados no item 4.1 deste Edital serão comprovados da seguinte forma, em relação às suas alíneas:

a) publicação no Diário da Justiça Eletrônico da listagem final de aprovados;

b) mediante apresentação de cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento (atualizada), ou título de cidadania e do documento oficial de identidade;

c) mediante apresentação de certidão original ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais;

d) mediante apresentação de cópia autenticada do certificado original de reservista ou documento assemelhado;

e) mediante apresentação de comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito aquele emitido pelo site desse Órgão;

f) comprovação nos termos do item 14 deste Edital;

g) a primeira parte mediante apresentação de cópia autenticada do diploma original, com a colação de grau no curso de Direito, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou de declaração original da instituição de ensino que comprove o término do curso em questão, com a respectiva colação de grau. A segunda parte mediante apresentação

de cópia autenticada da CTPS e declaração original do empregador. Os servidores públicos que exerceram suas funções em Serviço extrajudicial deverão apresentar certidão original expedida pela Corregedoria Geral da Justiça quando o referido exercício tenha ocorrido no Estado do Rio de Janeiro; caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a comprovação se fará por declaração original ou certidão original expedida pelo Órgão de origem;

h) mediante apresentação de declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido, nos últimos cinco anos anteriores à primeira publicação deste Edital, penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar perante o órgão ou entidade no qual tiver algum vínculo funcional;

i) mediante apresentação de declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços ou comarcas em que residiu nos últimos 10 (dez) anos;

j) mediante apresentação de certidão da Justiça Federal; das certidões cíveis e criminais, com abrangência dos últimos 10 (dez) anos; das certidões de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 (cinco) anos, devendo ser apresentadas tantas certidões quantas forem as comarcas de domicílio do candidato nos últimos dez anos retroativos à data da primeira publicação deste Edital;

k) mediante preenchimento de declaração confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV da Lei Federal n° 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n° 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.

4.4 - Para atendimento dos itens 4.3, "h', 4.3, "i' e 4.3, "k' só serão aceitos os modelos de declaração disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

4.5 - Os requisitos mencionados no item 4.2 deste Edital serão comprovados da seguinte forma, em relação às suas alíneas:

a) publicação no Diário da Justiça Eletrônico da listagem final de aprovados;

b) mediante apresentação de cópia autenticada do ato de delegação com o respectivo exercício ou, na sua falta, certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça.

4.6 - Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Rio de Janeiro após os dezoito anos de idade, apresentarão na mesma oportunidade, certidões da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual, além de todos os demais documentos previstos no item 4.3.

4.7 - Todos os candidatos deverão entregar, além da documentação exigida para cada critério de ingresso, 02 (duas) fotos 3x4 recentes, currículo e indicar fontes de referência a seu respeito, fazendo constar nome, cargo, telefone e endereço completo com CEP, em envelopes separados, de acordo com o critério de ingresso ao qual concorre, com identificação do nome e número de inscrição. A entrega dos documentos mencionados deverá ser pessoalmente, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao setor de protocolo do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça, localizado na Praça XV, n° 2, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20010-010, no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

4.8 - Os candidatos que não entregarem os documentos previstos nos itens acima nos prazo e forma estipulados serão automaticamente eliminados do certame.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - O Concurso Público compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso, por admissão e por remoção, e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas as opções, abrangendo a inscrição, em cada opção, as Delegações nela agrupadas, ressalvadas aquelas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), com início às 10:00h do dia 17/05/2012 até às 20:30h do dia 14/06/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo o valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 100,00 (CEM REAIS).

5.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, durante o período citado no item 5.2, das 0:00h às 20:30h.

5.3 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça e neste Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br) das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4 - O candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico de Inscrição para cada critério de ingresso (admissão e remoção), sendo-lhe facultado concorrer simultaneamente em ambos, devendo para tanto, preencher, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital e efetuar o pagamento de que trata o item 5.2 para cada opção de inscrição.

5.5 - Para se inscrever, o candidato deverá, dentro do período previsto no item 5.2:

a) acessar o endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), link do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde estarão disponibilizados o Edital para baixa e impressão, o Formulário Eletrônico de Inscrição e a GRERJ (Guia de Recolhimento de Receita Judiciária) Eletrônica;

b) preencher todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição, assinalando ser ou não candidato com deficiência, ler e aceitar o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

c) gerar e imprimir a GRERJ Eletrônica para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou acessar link específico do Banco Bradesco para pagamento on line, devendo neste caso, ser observado o horário limite;

d) efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRERJ, exclusivamente nas agências bancárias do Banco Bradesco, em dinheiro ou cheque do próprio candidato, não sendo permitido o pagamento em Caixas Eletrônicos, observando-se o horário limite para pagamento nas agências;

e) o pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.6 - Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por quaisquer outras vias que não as especificadas nas alíneas "c" e "d" do item 5.5 neste Edital.

5.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão da GRERJ Eletrônica, eximindo-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Cetro Concursos de eventuais dificuldades e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de critério de ingresso, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o critério de ingresso preenchido.

5.9 - Em caso de feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato terá até o dia útil seguinte à data de vencimento da GRERJ para efetuar o pagamento.

5.10 - As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.11 - Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento da GRERJ.

5.12 - A taxa de inscrição não será devolvida, ainda que superior ou em duplicidade, vedada a concessão de parcelamento.

5.13 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição em cada critério de ingresso, terá somente a última como válida.

5.14 - As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo à Comissão do Concurso e a Cetro Concursos a faculdade de excluir aquele que o preencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital.

5.15 - Verificadas quaisquer das hipóteses mencionadas no item anterior, a inscrição do candidato será cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames.

5.16 - As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição compreendem:

a) no caso de inscrição para admissão: estar o candidato habilitado através do diploma de conclusão do curso de Direito (bacharelado) devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso de Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC, com a devida indicação da colação de grau, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até o término das inscrições, função em serviço notarial e/ou de registro.

b) no caso de inscrição para remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos, até o término das inscrições, a titularidade de atividade notarial ou de registro no Estado do Rio de Janeiro.

5.17 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, bem como inscrições através de fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma não especificada neste Edital.

5.18 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas para inscrição no presente Edital.

5.19 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

5.20 - O Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

5.21 - O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação da inscrição só será possível após a comprovação do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária, e para os que solicitaram isenção, após o seu deferimento pela Comissão do Concurso e retorno ao endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para confirmar sua inscrição.

5.22 - O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da Prova Objetiva de Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral deverá preencher o campo existente no Formulário Eletrônico de Inscrição relativo à sua necessidade especial, solicitá-la por escrito encaminhando anexo à sua solicitação Atestado Médico original atualizado, com assinatura e número do registro profissional, que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 14/06/2012, por SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concurso, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.23 - A solicitação postada após o dia 14/06/2012 será analisada e atendida, se possível, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.24 - Se o candidato não cumprir o disposto no item 5.22, ficará sob sua responsabilidade a opção de realizar as provas em condições normais, seja qual for o motivo alegado.

5.25 - Será de responsabilidade do candidato o envio do atestado médico por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) dentro do prazo e das condições estabelecidas neste Edital. O eventual extravio ou atraso da correspondência encaminhada para os fins previstos no item 5.22, acarretará o não atendimento da solicitação de condições especiais para realização da prova.

5.26 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Formulário Eletrônico de Inscrição se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso.

5.27 - O candidato que necessitar de condições especiais para responder às questões das provas deverá indicar sua condição, informando no Formulário Eletrônico de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos serem responsabilizados, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.28 - O candidato que necessitar, quando da realização da Prova Oral, da utilização do aparelho portátil usado no tratamento da gagueira (nomeado como SpeechEasy), deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição. Neste caso, o aparelho deverá ser disponibilizado pelo próprio candidato.

5.29 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários e em sala reservada, tendo a candidata, neste momento, a companhia tão somente de um fiscal, do sexo feminino, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.30 - O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no item 10.7 b para acessar e permanecer no local designado.

5.31 - O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos itens 5.26 ao 5.29.

5.32 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para as provas serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.33 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para ter conhecimento do resultado do seu pedido mediante login e senha.

5.34 - No prazo estabelecido no Anexo I, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

6 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

6.1 - Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal n° 6.593/08, poderão realizar, no período de 17 a 18/05/2012, seu pedido de isenção da taxa de inscrição, devendo para tanto indicar o Número de Identificação Social - NIS, quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.2 - A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no requerimento de isenção via internet.

6.3 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

6.4 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

6.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936/79.

6.6 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

6.7 - A listagem nominal com a indicação do deferimento ou do indeferimento do requerimento de isenção será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, constando tais informações também no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em 29/05/2012.

6.8 - Os candidatos que tiverem os seus requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverão retornar ao endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para confirmar sua inscrição até a data limite de 14/06/2012.

6.9 - Ao acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando a GRERJ para pagamento da inscrição.

6.10 - O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso Público.

6.11 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, interpostos exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

6.12 - Julgados os recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a relação dos respectivos deferimentos e indeferimentos.

6.13 - Os candidatos que tiverem seus recursos deferidos deverão realizar a inscrição conforme item 6.8 deste Edital.

6.14 - Os candidatos que tiverem seus recursos indeferidos, e queiram participar do Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos, proceder conforme item 5.5 deste Edital, imprimir a GRERJ Eletrônica e efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRERJ.

7 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, no Decreto Federal n° 5.296/2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

7.2 - As pessoas com deficiência poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente a elas reservadas, totalizando 5% (cinco por cento) dos Serviços oferecidos no Edital, em cada opção de inscrição.

7.3 - Obriga-se o candidato a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada no item 7.1, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe dá condições de concorrer como tal, das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

7.4 - As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

7.5 - Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer como tal, deverá indicar sua opção no campo específico, e durante o período de 17/05/2012 a 14/06/2012, obrigatoriamente, enviar por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de não ter a condição especial atendida ou não ser considerado pessoa com deficiência, a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou Solicitação DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS", os seguintes documentos:

a) laudo médico original, expedido por órgão oficial pertencente ao Poder Público (Unidade Médico-Hospitalar Federal, Estadual ou Municipal), no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento de solicitação de condição especial para realização das provas, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova em braile, ampliada, ou o auxílio de ledor).

c) cópias autenticadas do documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.6 - Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos neste Edital.

7.7 - O laudo médico original não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua apresentação.

7.8 - O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação mencionada no item 7.5, deverá indicar sua condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e solicitar, por escrito, até o dia 14/06/2012, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, da utilização de software de leitura de tela ou do auxílio de um ledor. Neste último caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos serem responsabilizados, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

7.9 - Aos candidatos com deficiência visual (cegos e de baixa visão) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile, devendo, entretanto, levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo ainda, utilizar-se de soroban.

7.10 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem prova especial Ampliada deverão indicar o tamanho da fonte entre 18, 24 ou 28, e não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7.11 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem prova especial por meio da utilização de software deverão indicar um dos relacionados a seguir:

a) Dos Vox (sintetizador de voz);

b) Jaws (leitor de tela);

c) Zoomtext (ampliação e voz).

7.12 - O candidato com deficiência auditiva, se necessitar de Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais quando da realização da Prova Oral, deverá, além do envio da documentação mencionada no item 7.5, solicitar por escrito, até o dia 14/06/2012.

7.13 - Se o candidato não cumprir o disposto nos itens 7.3 e 7.5 deste Edital, perderá o direito de concorrer ao percentual das vagas destinadas aos candidatos com deficiência e não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado.

7.14 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.15 - Para fins de garantir sua participação como pessoa com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem, conforme determinado no item 7.5, ou seja, no período de 17/05/2012 a 14/06/2012.

8 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a partir de 26/07/2012.

8.2 - O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de realização da prova.

8.3 - Se houver algum dado incorreto no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para proceder às correções necessárias mediante login e senha, a partir das 10:00h de 26/07/2012 até as 23:59h do dia 18/08/2012, horário de Brasília, exceto quanto ao critério de ingresso que não poderá sofrer alteração. Após 24 horas da correção efetuada, a nova via do CCI estará disponível para reimpressão.

8.4 - Não será admitida nenhuma retificação nos dados de inscrição do candidato no dia de realização das provas.

8.5 - Os endereços dos locais de prova serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

8.6 - Opcionalmente, o candidato poderá obter as informações descritas no item anterior por meio do Núcleo de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, pelo telefone 0800-6017879, das 8:00 às 18:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

8.7 - O Diário da Justiça Eletrônico é o único meio oficial de divulgação dos atos da Comissão do Concurso, podendo o candidato utilizar-se dos meios indicados neste Edital como complemento à obtenção de informações de datas, locais e horários de realização das provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Concurso Público constará das fases mencionadas no item 3.1, sendo as questões de provas distribuídas da seguinte forma:

CRITÉRIOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

DURAÇÃO

ADMISSÃO E REMOÇÃO

OBJETIVA DE SELEÇÃO

Registros Públicos

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Empresarial

Conhecimentos Gerais

8

6

6

6

6

6

6

6

6

4

3h30min

ESCRITA E PRÁTICA

Dissertação - conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

1

4 horas

Peça Prática - conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

1

Discursivas - conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

5

ORAL

Arguição sobre conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

1 tema

Até 30 min

EXAME DE TÍTULOS

Avaliação de títulos conforme especificado no Capítulo 16

-

-

10 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - As provas serão aplicadas no município do Rio de Janeiro, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas do Rio de Janeiro/RJ, a Cetro Concursos reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.2 - As datas, horários e locais definidos para realização das provas constantes na Convocação serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF, conforme cronograma no Anexo I.

10.3 - Não será admitido o ingresso no local de realização das provas do candidato que chegar após o horário fixado para seu início.

10.4 - Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário determinados pela Comissão do Concurso, não havendo, portanto, segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar seu atraso ou ausência.

10.5 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.6 - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas devidamente trajados, sendo vedado o uso de óculos escuros, de bermudas, trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

10.7 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI);

b) original de um dos documentos de identidade, todos com foto, a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.8 - Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos como documentos de identidade: crachás, certidões de nascimento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.9 - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

10.10 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de documentos.

10.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12 - Os candidatos serão identificados digitalmente após o fechamento dos portões e antes da distribuição das provas através de sistema específico.

10.13 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10.14 - No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.15 - O candidato que estiver de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada, antes de ser(em) acondicionado(s), devendo permanecer desta mesma forma até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.

10.16 - Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.17 - Durante a realização das provas, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

10.18 - Na situação descrita no item 10.15, se for detectado que o candidato está portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo que este esteja desligado, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

10.19 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos, ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.20 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais antes ou durante a realização das provas.

10.21 - Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante as provas.

10.22 - As Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

10.23 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas objetiva de seleção e escrita e prática após transcorridas 2 (duas) horas contadas do efetivo início das mesmas, sendo o candidato eliminado do concurso na hipótese de seu descumprimento.

10.24 - As instruções contidas na capa de cada prova deverão ser cumpridas integralmente pelo candidato.

10.25 - Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

10.26 - Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou sem o acompanhamento de fiscal.

10.27 - Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização das provas.

10.28 - O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso Público, após assinar a Lista de Presença, e antes do recebimento das Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso Público, lavrado pelo Coordenador do local.

10.29 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.30 - No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento.

10.31 - A inclusão de que trata o item 10.30 será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

10.32 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.30, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.33 - Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

10.34 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

10.35 - Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início das provas, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização das provas.

10.36 - Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

10.37 - A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas nos itens 10.35 e 10.36, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início das provas, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

11 - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

11.1 - A Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, todas com o mesmo valor, sobre cada uma das disciplinas exigidas, sendo distinta para cada critério de ingresso, tendo duração de 3h30 (três horas e trinta minutos).

11.2 - Cada questão conterá 05 (cinco) opções e somente uma resposta a ser marcada.

11.3 - Nesta Prova não será permitida a consulta a livros, textos, legislação, manuais, notas de estudos, revistas e folhetos, anotações ou comentários de qualquer natureza.

11.4 - O cartão de respostas numerado e destacável, de modo a não identificar o candidato, será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva de Seleção, devendo ser assinado e preenchido corretamente, de acordo com as instruções contidas na capa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento.

11.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do cartão de respostas, conforme as especificações nele constantes.

11.6 - Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta, rasuras e aquelas que contiverem campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.7 - Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente preenchido, e o caderno de questões somente poderá ser levado pelo candidato após o transcurso de duas horas do início da prova.

11.8 - O conteúdo programático se encontra discriminado no Anexo II deste Edital.

11.9 - O domínio da Língua Portuguesa não será objeto de avaliação nesta etapa do Concurso Público.

11.10 - As notas obtidas na Prova Objetiva de Seleção estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

11.11 - Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por Serviço disponível no Edital, em cada opção de inscrição.

11.12 - O resultado da Prova Objetiva de Seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

12 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

12.1 - A Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será distinta para cada critério de ingresso e consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de 05 (cinco) questões discursivas, totalizando 10 (dez) pontos e peso 4 (quatro), sendo considerados aprovados nesta fase e habilitados a prosseguir no Concurso Público os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. Nesta prova serão aferidos conhecimentos das matérias discriminadas no Anexo II, sendo que a peça prática versará sobre atos de notas e/ou registro.

12.2 - A Prova Escrita e Prática terá duração de 4 (quatro) horas.

12.3 - A pontuação da Prova Escrita e Prática será distribuída da seguinte forma: a dissertação e a peça prática valerão 2 (dois) pontos cada, e as questões discursivas valerão 6 (seis) pontos no total.

12.4 - O domínio da Língua Portuguesa também será objeto de avaliação nesta etapa do Concurso Público.

12.5 - Somente será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

12.6 - O descumprimento do item anterior acarretará a eliminação do candidato do certame.

12.7 - Durante a realização da Prova Escrita e Prática não será permitido o empréstimo de material para consulta entre os candidatos.

12.8 - Caberá ao fiscal de sala proceder à análise do material mencionado no item 12.5, de uso restrito do candidato, devendo ser recolhido o material cuja consulta não seja permitida, sendo devolvido ao candidato ao final da prova.

12.9 - O candidato deverá responder as questões de forma clara e objetiva, em letra legível, a fim de evitar prejuízo na correção das mesmas.

12.10 - No caso de auxílio para transcrição da prova, conforme mencionado nos itens 5.27 e 7.8 deste Edital, quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras ou sinais gráficos de pontuação. Este procedimento será gravado.

12.11 - É terminantemente proibida a inclusão, no caderno de respostas da Prova Escrita e Prática, de assinatura, sinais ou expressões que possam identificar o candidato, acarretando anulação da mesma em caso de descumprimento.

12.12 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala as folhas de resposta e de rascunho, e o caderno de questões somente poderá ser levado pelo candidato após o transcurso de duas horas do início da prova.

12.13 - As notas obtidas na Prova Escrita e Prática estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

12.14 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral, por critério de ingresso, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com estes últimos.

12.15 - Publicada a lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral, conforme cronograma do Anexo I.

13 - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1 - Após a divulgação do resultado da Prova Escrita e Prática e antes da aplicação da Prova Oral, a Comissão do Concurso poderá realizar, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de cada candidato.

13.2 - A Comissão do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, cabendo à mesma fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

14 - DOS EXAMES MÉDICO E DE PERSONALIDADE

14.1 - Os candidatos habilitados para a Prova Oral serão submetidos a exames médico e de personalidade, compreendidos neste último o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, e convocados mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), implicando sua eliminação do Concurso Público o não comparecimento a qualquer deles.

14.2 - Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar os exames a serem oportunamente definidos.

14.3 - Os candidatos com deficiência também serão submetidos à perícia médica, realizada por junta do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, que poderá solicitar outros exames complementares, se assim julgar necessário, e terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental do candidato.

14.4 - No caso de o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadrar nas categorias previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, no Decreto Federal n° 5.296/2004 e na súmula 377 do STJ, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando seu nome a constar unicamente da lista de candidatos às vagas de ampla concorrência.

14.5 - Os exames médicos previstos no item 14.2 deverão ser realizados no prazo máximo de 3 (três) meses anteriores à convocação para apresentação dos mesmos.

14.6 - Caberá ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no Concurso Público, inclusive quanto ao pagamento dos exames médicos solicitados e descritos no item 14.2, que poderão ser realizados em qualquer laboratório de conveniência do candidato.

15 - DA PROVA ORAL

15.1 - A Prova Oral, distinta para cada critério de ingresso (admissão e remoção), será realizada de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão do Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

15.2 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio público a ser realizado após a publicação das listas dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, conforme cronograma no Anexo I. O local e o horário para realização do sorteio público será divulgado oportunamente através de Aviso de Convocação.

15.3 - A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Aviso de Convocação, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

15.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento original de identidade, nos termos do item 10.7, "b' deste Edital.

15.5 - O candidato que não apresentar o documento solicitado não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.6 - O candidato será argüido por um ou mais dos membros da Banca Examinadora, em sessão pública, sobre os temas e disciplinas constantes do Anexo II, podendo consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a serem disponibilizados pela Comissão do Concurso.

15.7 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

15.8 - O resultado da prova oral será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), considerando-se aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

16 - DO EXAME DE TÍTULOS

16.1 - O exame de títulos será de caráter classificatório e valerá no máximo 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se pontuação superior.

16.2 - Participarão do Exame de Títulos todos os candidatos habilitados na Prova Oral, os quais serão convocados através de Aviso, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), para envio dos títulos no período determinado no Anexo I e de acordo com o item 17.4.

16.3 - Serão considerados os seguintes títulos:

I - exercício da advocacia ou de delegação, ou cargo, ou emprego, ou função pública privativa de bacharel em Direito, todos por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos, no máximo de 2 pontos);

II - exercício na atividade notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos, no máximo de 2 pontos);

III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1 ponto);

IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1 ponto);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75 ponto);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto);

V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto, no máximo de 0,5 ponto);

VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (0,5 ponto, no máximo de 0,5 ponto).

16.4 - As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

17 - DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

17.1 - Os títulos mencionados no item 16.3 serão comprovados da seguinte forma:

a) A comprovação do exercício da advocacia será realizada mediante apresentação de certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais comprovando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos em causas ou questões distintas e, se for o caso, mediante certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. Quanto aos demais títulos do item I, a comprovação será realizada mediante apresentação de certidão original ou declaração original expedida pelo órgão responsável no qual o candidato exerce o cargo, emprego, função ou delegação, todos privativos de formação superior exclusiva em Direito. Em todas as certidões deverão constar o tempo mínimo de exercício exigido neste Edital;

b) o título do item II será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS e declaração original do empregador; para os servidores públicos que exerceram suas funções em Serviço extrajudicial, mediante apresentação de certidão original expedida pela Corregedoria Geral da Justiça quando o referido exercício tenha ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, e se o exercício tiver ocorrido em outro Estado, mediante apresentação de declaração original ou certidão original expedida pelo Órgão de origem;

c) os títulos do item III "a" e "b" serão comprovados com a apresentação do original da certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato tenha exercido magistério pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, com a especificação do curso e matérias ministrados, bem como se a forma de admissão no corpo docente se deu ou não por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.

d) os títulos do item IV "a" e "b" serão comprovados através de cópia autenticada do diploma reconhecido pelo MEC ou certidão original da Instituição de Ensino que comprove sua conclusão;

e) o título do item IV "c" será comprovado por cópia autenticada do diploma ou certidão original da Instituição de Ensino, onde constem obrigatoriamente a carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula e a apresentação de monografia de final de curso;

f) os títulos do item V serão comprovados mediante certidão original ou declaração original do órgão competente devendo constar o período em que o candidato atuou, a respectiva carga horária e a indicação que o trabalho desenvolvido foi voluntário;

g) o título do item VI será comprovado mediante certidão original ou declaração original emitida pela Justiça Eleitoral.

17.2 - O mesmo título não poderá ser utilizado mais de uma vez para a contagem de pontos no mesmo critério de ingresso.

17.3 - O documento que comprova o título mencionado no item 16.3, II deverá ser apresentado novamente pelo candidato, caso este se enquadre no requisito constante no item 4.1, "g', segunda parte deste Concurso Público.

17.4 - Os títulos e a certidão que comprove a função de jurado a que se refere o item 19.3 deste Edital deverão ser enviados, em envelope com identificação de nome e número de inscrição, na forma prevista no item 17.1 e no período determinado no Anexo I, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. Títulos".

17.5 - Os candidatos que não entregarem os Títulos no prazo e forma estipulados receberão a nota zero.

17.6 - Só serão objeto de pontuação os títulos relacionados no item 16.3 deste Edital, sendo desconsiderados aqueles que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite estabelecido.

17.7 - Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais, salvo aqueles exigidos por este Edital.

17.8 - As notas obtidas no Exame de Títulos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

18 - DOS RECURSOS

18.1 - Todos os resultados do Concurso Público (preliminares e finais) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

18.2 - O recurso, dirigido sempre ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser interposto no prazo estipulado no Anexo I, contado do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do resultado objeto do recurso, devendo ser observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro.

18.3 - O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, Critério de Ingresso e o seu questionamento, sendo um para cada questão e/ou para cada resultado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, devendo ser interposto na forma determinada, exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e dentro do período previsto no cronograma contido no Anexo I deste Edital.

18.4 - Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

18.5 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos, bem como aqueles que forem encaminhados ao Tribunal de Justiça através de outro meio que não seja o especificado neste Edital.

18.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 18.3 deste Capítulo.

18.7 - Admitir-se-á recurso nos seguintes casos:

a) no caso da Prova Objetiva de Seleção, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito;

b) no caso da Prova Objetiva de Seleção, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao conteúdo das questões;

c) no caso do Exame de Títulos, para cada candidato, um único recurso por título(s) apresentado(s), relativamente à pontuação obtida;

d) no caso do resultado preliminar do Exame de Títulos, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) no caso do resultado preliminar do Resultado Final, desde que se refira a erro de cálculo das notas e a algum critério de desempate.

18.8 - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão interpor recurso para o Conselho da Magistratura contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias contado da proclamação do resultado, desde que o fundamento verse exclusivamente sobre questão de legalidade.

18.9 - Das decisões que indeferirem inscrição, classificarem ou excluírem candidatos, pela Comissão de Concurso, caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, devendo ser observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro.

18.10 - O Formulário Eletrônico de Recurso estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

18.11 - Os recursos mencionados nos itens 18.7, 18.8 e 18.9 deste Edital deverão ser interpostos exclusivamente através do Formulário Eletrônico mencionado no item 18.10, digitados e em conformidade com as seguintes regras:

a) ser individual e único por questão, com indicação precisa do item no qual o candidato se julgar prejudicado;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente, fundamentada e instruído com indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato;

c) conter indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

d) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

18.12 - Não será conhecido o recurso que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital;

b) for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Concurso;

c) for apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

18.13 - Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

18.14 - Após o julgamento dos recursos interpostos previstos no item 18.7 a e b, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a Prova Objetiva de Seleção, independentemente de interposição de recursos.

18.15 - O gabarito da Prova Objetiva de Seleção, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e eventualmente providos.

18.16 - Do resultado do julgamento dos recursos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, se for o caso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato em função da pontuação obtida.

18.17 - Quaisquer alterações no resultado das provas do concurso serão dadas a conhecer através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e divulgação no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

18.18 - As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio de publicação em Diário da Justiça Eletrônico e divulgação no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

19 - DO RESULTADO FINAL

19.1 - A nota final do candidato (NF) corresponderá à média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita e Prática (PEP), na Prova Oral (PO) e no Exame de Títulos (ET), cujos pesos serão 4 (quatro) para a Prova Escrita e Prática, 4 (quatro) para a Prova Oral e 2 (dois) para o Exame de Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo I.

NF = ((4 x PEP) + (4 x PO) + (2 x ET)) / 10

19.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1) Maior nota no conjunto das provas individualizadas (compreendidas as provas Objetiva de Seleção, Escrita e Prática e Oral) e, permanecendo o empate, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva de Seleção;

2) Exercício na função de jurado;

3) Mais idade.

19.3 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, na forma a que se refere o item 17.4 e no prazo previsto no Anexo I, se for o caso, certidão original ou declaração original, em papel timbrado do Poder Judiciário local, contendo o nome, cargo e matrícula do servidor ou autoridade signatária do documento que comprove o exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, desde que o referido exercício tenha se dado a partir de 09 de junho de 2008, data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08.

19.4 - O candidato com deficiência, quando da elaboração da listagem final de aprovados, além de figurar na lista de classificação correspondente a ampla concorrência, também terá o seu nome publicado na listagem de classificação de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

19.5 - A classificação final será feita segundo a ordem decrescente da nota final, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

20 - DA PUBLICIDADE

20.1 - Todas as comunicações e convocações, bem como os resultados relativos ao Concurso Público (preliminares e finais) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, sendo este o único meio oficial de divulgação de todas as fases do Concurso Público, não podendo o candidato alegar desconhecimento. De forma complementar, tais comunicações também serão divulgadas no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

20.2 - Este Edital baseia-se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou a atos administrativos reguladores, em âmbito estadual e federal, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.

20.3 - As possíveis alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstas neste Edital serão comunicadas aos candidatos por meio de Avisos publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

21 - DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UM DOS SERVIÇOS

21.1 - Os candidatos aprovados e classificados no certame e que tiverem apresentado corretamente os documentos previstos nos itens 4.3 ao 4.7 serão convocados, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecerem em data, horário e local designados, para indicarem o Serviço de sua preferência, conforme Anexo III, dentro da rigorosa ordem de classificação, em cada critério de ingresso.

21.2 - Realizar-se-á audiência pública para sorteio dos Serviços destinados aos candidatos com deficiência, num total de 5% (cinco por cento) dos Serviços oferecidos neste Edital, de acordo com cada critério de ingresso. A cada vinte vagas este Edital reservará uma para provimento pelos candidatos com deficiência, e através de Aviso será indicada a data e local de realização do sorteio público.

21.3 - Os candidatos com deficiência aprovados serão classificados em lista final de ampla concorrência e em lista específica de candidatos com deficiência que concorrem aos Serviços reservados, e quando da realização da audiência pública de escolha dos Serviços, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final.

21.4 - Uma vez reservados os Serviços que serão ofertados aos candidatos com deficiência, na forma do item 21.2, todos os demais Serviços serão ofertados aos candidatos de ampla concorrência.

21.5 - Os candidatos que lograrem aprovação final em ambos os critérios de ingresso deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

21.6 - Não será permitida aos candidatos com deficiência a escolha preferencial dentre os serviços, reservados na forma do item 21.2, remanescentes de critério diverso ao qual concorre.

21.7 - A escolha dos Serviços será realizada na seguinte ordem:

a) realizada audiência pública para sorteio dos Serviços destinados aos candidatos com deficiência, em ambos os critérios, será iniciada por estes a escolha pelo critério de admissão;

b) após a escolha dos Serviços reservados aos candidatos com deficiência pelo critério de admissão será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo mesmo critério, observada a ordem de classificação no Concurso Público;

c) finda a escolha pelos candidatos de ampla concorrência pelo critério de admissão, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos com deficiência aprovados pelo critério de remoção de realizar a escolha dentre os Serviços reservados por este critério;

d) finda a escolha pelos candidatos com deficiência aprovados pelo critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo mesmo critério de escolher dentre os Serviços ofertados e os que não foram objeto de escolha pelo critério de admissão;

e) encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de admissão, e que ainda não tiverem firmado opção, observada a ordem de classificação, de escolher dentre os Serviços que não foram objeto de escolha pelo critério de remoção.

21.8 - A escolha pelos candidatos com deficiência de Serviço a eles reservados implicará a imediata renúncia de escolha dos Serviços ofertados na lista geral dos candidatos aprovados em ampla concorrência.

21.9 - Os Serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem por estes escolhidos, seja pela ausência de candidato, de escolha ou qualquer outro motivo, serão ofertados aos demais candidatos, observada a ordem de classificação e o critério de escolha.

21.10 - Após o encerramento da sessão, o candidato que, convocado para a escolha de um dos Serviços ofertados, não tiver firmado opção por nenhum deles, será considerado desistente do concurso, não sendo possível, em nenhuma hipótese, nova oportunidade de escolha.

21.11 - A escolha do Serviço será considerada irretratável, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, alguns dos Serviços ofertados no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato, vedada ainda, a possibilidade de permuta, adiamento ou qualquer modificação, independentemente do motivo alegado.

21.12 - A escolha de Serviço remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital, na hipótese de não ocorrência da respectiva investidura, não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais Serviços.

21.13 - Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data, horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração, específico para o exercício de escolha, com firma reconhecida por autenticidade.

21.14 - O não comparecimento do candidato classificado ou de seu representante, na data, horário e local determinados, acarretará a perda da oportunidade de escolha do Serviço e a consequente eliminação do candidato do certame.

21.15 - A escolha de Serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção e nem retornar ao Serviço anterior, no caso de já ser Delegatário, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.

21.16 - A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizará em seu site os dados de que dispuser sobre a receita, despesas, encargos e dívidas dos Serviços relacionados no Edital.

21.17 - Isentam-se o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça da obrigatoriedade da solução de problemas trabalhistas, previdenciários ou fiscais porventura detectados no Serviço, cabendo ao pretendente o ônus dessa solução junto aos Órgãos competentes.

21.18 - Em nenhuma hipótese o candidato terá direito à reserva de Serviço, até solução da questão sub judice, seja em relação ao Serviço escolhido, ou àquele em que estivesse ou esteja exercendo a delegação.

22 - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INSTALAÇÃO, DA INVESTIDURA E DO EXERCÍCIO

22.1 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expedirá os Atos Executivos de outorga das delegações, os quais, no entanto, só produzirão efeitos após a investidura e consequente exercício dos candidatos na função.

22.2 - Para fins de sua investidura, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação dos atos a que se refere o item anterior, os Delegatários deverão apresentar à Corregedoria Geral da Justiça os planos de instalação dos Serviços extrajudiciais, contendo as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, bem como outras comprovações a serem definidas através de ato administrativo.

22.3 - A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato a que se refere o item 22.1, prorrogável por igual período, uma única vez.

22.4 - Não havendo a investidura no prazo previsto no item anterior, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo o candidato eliminado do Concurso Público.

22.5 - O exercício nas atividades notariais e de registro deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da investidura, uma vez aprovado o respectivo plano de instalação.

22.6 - Os Notários e/ou Registradores, para o exercício de suas atividades, deverão efetuar caução mínima no valor de R$ 300.000,00. A referida caução deverá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, devendo ser renovada obrigatoriamente a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.

22.7 - A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada ficará a critério exclusivo do Delegatário.

22.8 - A caução destina-se ao ressarcimento de possíveis danos causados pelos Notários e/ou Registradores, bem como por seus prepostos, nos termos da Lei Federal n° 8.935/94, art. 22.

22.9 - O Delegatário que não entrar em efetivo exercício no Serviço objeto de sua escolha em 30 (trinta) dias contados da investidura terá o ato de delegação tornado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

23 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

23.1 - O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 - Este Edital será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico, podendo haver impugnação, desde que através de petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação, sob pena de preclusão. A entrega desta impugnação deverá ser pessoalmente, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao setor de protocolo do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça, localizado na Praça XV, n° 2, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20010-010, no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

24.2 - Não serão aceitas impugnações apresentadas por telegrama, fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 24.1 deste Capítulo.

24.3 - Será eliminado do Concurso Público em quaisquer de suas fases, o candidato que além das demais situações previstas neste Edital:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com desrespeito a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação de qualquer natureza com outro candidato;

c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;

d) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva de Seleção ou o caderno de respostas de Prova Escrita e Prática;

e) prestar declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata, em qualquer fase do concurso;

f) identificar o caderno de respostas da Prova Escrita e Prática;

g) não atender às determinações regulamentadas na Resolução n° 05/2011, na Resolução n° 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, neste Edital e seus Avisos;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

24.4 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de Lei e atos normativos a ela posteriores, serão objeto de avaliação na Prova Oral do concurso. Nas Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática serão cobradas mudanças legislativas ocorridas até a primeira publicação deste Edital.

24.5 - A atribuição dos Serviços será aquela prevista em Lei na data da primeira publicação deste Edital, ressalvada a possibilidade de posterior desdobramento ou desacumulação de funções, bem como desmembramento do Serviço, por determinação legal.

24.6 - Os Serviços que vierem a ser extintos por Lei Nº decorrer do concurso serão automaticamente excluídos da relação de Serviços ofertados que se encontra no Anexo III deste Edital.

24.7 - O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado nas Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática, anulando-se aquela que contiver em seu corpo sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

24.8 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para outorga de delegação poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado final do Concurso Público, findo o qual poderão ser descartados.

24.9 - Correrão por conta exclusiva do candidato as despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital.

24.10 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contados do primeiro dia útil subseqüente à publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, devendo ser observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro, não se admitindo suspensão ou interrupção.

24.11 - Após decididos todos os recursos interpostos e publicada a lista de classificação final, o Concurso Público e seu resultado final serão homologados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral da Justiça.

24.12 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Cetro Concursos, no que a cada um couber.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012.

MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

27/04/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do Edital

02/05/12

Publicação no DJE do Edital

03/05/12

Publicação no DJE do Edital

Até 16/05/12

Prazo para impugnação do Edital

17/05/12 a 14/06/12

Abertura e Encerramento das Inscrições para ambos os critérios de Ingresso (Admissão e Remoção)

17/05/12 a 14/06/12

Período de envio dos laudos médicos oficiais pelos candidatos com deficiência, bem como das solicitações de condições especiais para realização das provas

17 e 18/05/12

Prazo para envio da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

29/05/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da relação nominal de deferimentos e indeferimentos das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

30/05/12 a 14/06/12

Período para confirmação da inscrição dos candidatos que obtiveram deferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

30 e 31/05/12

Prazo para recurso do indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

12/06/12

Publicação no DJE e divulgação no site da CETRO da relação nominal dos deferimentos e indeferimentos de isenção da taxa de inscrição (pós-recursos)

13 e 14/06/12

Período de confirmação de inscrição pelos candidatos que obtiveram deferimento dos recursos Período de inscrição pelos candidatos que obtiveram indeferimento dos recursos, para realizarem a inscrição

15/06/12

Data-limite para pagamento da taxa de inscrição

04/07/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da Relação Nominal dos Inscritos e das Inscrições Indeferidas

05 a 09/07/12

Prazo para recurso ao Conselho da Magistratura, através de link disponibilizado no site da Cetro Concursos, das decisões que indeferirem inscrição ou excluírem candidatos

25/07/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da relação definitiva dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas (pós-recursos)

A partir de 26/07/12

Consulta ao cartão de confirmação de inscrição no site da CETRO

07/08/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da relação nominal e alocação de candidatos para realização da Prova Objetiva de Seleção

19/08/12

Aplicação da Prova Objetiva de Seleção para os critérios de Admissão e de Remoção

22/08/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da Prova Objetiva de Seleção e de seu gabarito preliminar

23 e 24/08/12

Prazo para recurso do gabarito e do conteúdo das questões

21/09/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do resultado dos recursos, do gabarito definitivo, da lista de candidatos habilitados e inabilitados na Prova Objetiva de Seleção. Consulta no site da Cetro das respostas aos recursos interpostos

28/09/12

Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da relação nominal e alocação de candidatos para a realização da Prova Escrita e Prática

07/10/12Aplicação da Prova Escrita e Prática para os critérios de Admissão e de Remoção
07/11/12Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da Lista de candidatos habilitados e inabilitados na Prova Escrita e Prática, do Aviso de Convocação para o sorteio que definirá a ordem de argüição da Prova Oral, e de Aviso de Convocação para apresentação de documentos e realização de exames médicos
08 a 22/11/12Prazo para apresentação ao TJ dos documentos, certidões, fotos, currículos e fontes de referência (via correio ou pessoalmente)
09/11/12Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro das Normas da Prova Oral
12/11/12Realização do sorteio para definição da ordem de argüição da Prova Oral
Início em 19/11/12Realização dos Exames Médicos pelo TJ
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro de Aviso de Convocação para realização do Exame de Personalidade, e do Aviso de Convocação para Prova Oral
A definirAplicação do Exame de Personalidade para os critérios de Admissão e de Remoção
A definirAplicação da Prova Oral para os critérios de Admissão e de Remoção
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro da Lista de habilitados e inabilitados na Prova Oral
A definirPrazo para recurso ao Conselho da Magistratura, através de link disponibilizado no site da Cetro, do Resultado Preliminar da Prova Oral, desde que se refiram à classificação e versem exclusivamente sobre questão de legalidade
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro do Resultado da Prova Oral, e de Aviso de Convocação para envio dos Títulos
A definirPeríodo de envio dos títulos à Cetro (via correio), bem como da comprovação do exercício da função de jurado
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro do resultado preliminar do Exame de Títulos
A definirPeríodo recursal do resultado preliminar do Exame de Títulos
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro do resultado final do Exame de Títulos, e do resultado preliminar do resultado final
A definirPeríodo recursal do resultado preliminar de classificação, desde que se refira a erro de calculo das notas ou a algum critério de desempate
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro do resultado do recurso quanto ao erro de cálculo das notas ou a algum critério de desempate do Resultado Preliminar do concurso
A definirPublicação no DJE e divulgação no site da Cetro do resultado final do Concurso Público (pós‑ recursos)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

1 - História Geral e do Brasil. 2 - Atualidades brasileiras e mundiais: Economia e política. Política nacional e internacional. 3 - Literatura brasileira e universal. 4 - Geografia brasileira. 5 - Direitos Humanos. 6 - Administração e gestão de cartórios. 7 - Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários. 8 - Motivação e incentivo dos colaboradores. 9 - Tecnologia da Informação. 10 - Documento eletrônico. 11 - Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico. 12 - Certificação digital. 13 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. 14 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 15 - Acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Substantivo. Adjetivo. Advérbio. 2 - Pronomes. Emprego e colocação. 3 - Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo. 4 - Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. 5 - Concordância nominal. Colocação pronominal. 6 - Acentuação. Crase. 7 - Figuras de sintaxe e de estilo. 8 - Vícios de linguagem. 9 - Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). 10 - Pontuação. 11 - Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões. 12 - Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos. 13 - Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento. 14 - A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação. 15 - Literatura Brasileira.

REGISTROS PÚBLICOS

1 - Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. 2 - Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. 3 - Lei de Registros Públicos (Lei Federal n° 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade. 4 - Lei Federal n° 8.935/94. Lei Federal n° 10.169/2000 - Regula o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 5 - Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. 6 - Legislação. Leis n°s: 4.380/64 - Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH) e dá outras providências; 4.504/64 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências; 4.591/64 - Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias; 6.313/75 - Dispõe sobre títulos de crédito à exportação e dá outras providências; 6.766/79 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências; 6.840/80 - Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências; 8.560/92 - Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências; 8.929/94 - Institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências; 8.935/94 - Dispõe sobre serviços notariais e de registro; 5.709/71 - Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências; 7.433/85 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências; 9.514/97 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências; 10.169/2000 - Dispõe sobre normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; 10.257/01 - Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; 10.267/01 - Altera dispositivos das Leis n°s 4.947/66, 5.868/72, 6.015/73, 6.739/79, 9.393/96; 10.931/04 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário e dá outras providências; 11.441/07 - Possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa; Decretos-Leis n°s: 58/37 - Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações; 167/67 - Dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências; 271/67 - Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências; 413/69 - Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências. Decreto Federal n° 93.240/86 - Regulamenta a Lei Federal n° 7.433/85, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências. 7 - Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

A) Registro de Imóveis - Lei Federal n° 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações- Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Retificações e Georeferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro de Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema Financeiro Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Lei Federal n° 6.766/79; Lei Federal n° 8.935/94; Lei Federal n° 9.514/97 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências; Lei Federal n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade; Código de Águas; Lei Federal n° 11.977/09 - Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras providências; Lei Federal n° 10.169/2000 - Dispõe sobre normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

B) Tabelionato de Notas - Lei Federal n° 6.015/73 - Atribuições - Livros e Classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e Dispensa de Arquivamento - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Requisitos: Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura Pública - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em Geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução n° 35/07 do CNJ que disciplina a aplicação da Lei Federal n° 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de registro - Matrícula - Averbação e Cancelamento - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Lei Federal n° 7.433/85 - dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências; Lei Federal n° 8.935/94; Lei Federal n° 8.560/92 - Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências; Lei Federal n° 11.441/07 - Possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

C) Registro Civil das Pessoas Naturais - Lei Federal n° 6.015/73 - Competências e Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Certidões - Comunicações - Disposições gerais - Princípios Informativos - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades - Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal n° 11.790/08 - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão de União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas - Óbito - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - A adoção e o Registro Civil - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de filhos - Gratuidade no Serviço de Registro Civil - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal n° 8.935/94; Lei Federal n° 6.815/80 - Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração; Lei Federal n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal n° 8.560/92 - Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências; Fé pública - Administração do serviço.

D) Registros de Títulos e Documentos - Lei Federal n° 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Notificações - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Atribuições - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço -- Cancelamento - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal n° 8.935/94 - Súmulas do STF e do STJ.

E) Protesto - Lei Federal n° 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal n° 8.935/94 - Lei Federal n° 9.492/97 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Protesto - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos.

F) Legislação estadual e atos normativos - CODJERJ - Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. - Legislação Estadual de Custas e Emolumentos Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. Regimento de Custas.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição: histórico do constitucionalismo, conceito, classificação, objeto, elementos. 2 - Poder Constituinte. 3 - Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro. 4 - O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil. 5 - Princípios fundamentais da República brasileira. 6 - Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade. 7 - Organização do Estado. 8 - Administração Pública. 9 - Organização dos Poderes. 10 - Ordem econômica e financeira. 11 - Ordem social. 12 - Proteção ao Meio Ambiente. 13 - Família, Criança, Adolescente e Idoso. 14 - Da defesa do Estado e das instituições demográficas. 15 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias de foro judicial. 16 - A fiscalização e regulação dos serviços notariais e de registro. 17 - História das Constituições brasileiras. 18 - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Administração Pública: conceito, princípios e poderes. 2 - Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. 3 - Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro. 4 - Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios. Revogação, invalidação e convalidação. 5 - Contratos administrativos. Concessão e permissão. Licitação. 6 - Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento. Agentes Públicos. 7 - Bens públicos. Desafetação. 8 - Intervenção do Estado na propriedade. 9 - Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 10 - Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judicial. 11 - Os meios de controle judicial. 12 - Improbidade administrativa. 13 - Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular. 14 - Processo administrativo. 15 - CODJERJ - Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. Legislação Estadual de Custas e Emolumentos. 16 - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Tributos. Espécies. 3 - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 4 - Deferimento. Benefícios fiscais. 5 - Pagamento. Prescrição. Decadência. 6 - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7 - Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). 8 - Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis (ITBI). 9 - Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 10 - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 11 - Imposto de renda (IR). 12 - Declaração sobre operações imobiliárias (DOI). 13 - Contribuições Sociais: INSS e FGTS. 14 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. 15 - Fato gerador de obrigação tributária. 16 - Responsabilidade tributária. 17 - Fiscalização, pelo Notário e Registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais. 18 - Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 19 - Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 20 - Regimento de custas. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. Legislação federal e estadual sobre emolumentos. 21 - Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL

1 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 - Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3 - Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. 4 - Do domicílio. 5 - Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família. 6 - Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, defeitos e nulidades. Da forma e da prova. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos jurídicos ilícitos. 7 - Prescrição e decadência. 8 - Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. 9 - Do bem de família. 10 - Direito das coisas. A posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos direitos reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - parcelamento e regularização do solo urbano. Estatuto da Cidade. 11 - Obrigações. Modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos Notários e Registradores. 12 - Dos Contratos em geral. Disposições gerais: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da Compra e venda, compromisso de compra e venda. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais. 13 - Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração. 14 - Dos direitos das sucessões: generalidades. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Da capacidade de testar. Dos condicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos Legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. 15 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Lei Federal n° 11.441/07. 16 - Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 17 - Leis Especiais: Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Lei Federal n° 10.931/04 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário e dá outras providências. 18 - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3 - Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais). 4 - Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6 - Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais), recursos repetitivos e súmulas vinculantes. 7 - Liquidação de Sentença. 8 - Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargos de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de Família (Lei Federal n° 8.009/90). 9 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas, medidas cautelares previstas no CPC e na legislação extravagante. 10 - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e Arrolamento de bens. 11 - Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. 12 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo. 13 - Execuções especiais previstas em legislação extravagante (SFH). 14 - Recuperação de Empresas e Falência. 15 - Habeas Data e Ação Popular. 16 - Estatuto do Idoso. 17 - Lei da Ação Civil Pública. 18 - Alienação Fiduciária em garantia de móveis e imóveis. 19 - Lei de Locações. 20 - Execução Fiscal. 21 - Código de Defesa do Consumidor. 22 - Arbitragem. 23 - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PENAL

I - Parte Geral:

1 - Da aplicação da Lei penal. Do crime. Tipicidade. Da culpabilidade. Da imputabilidade penal. 2 - Do concurso de pessoas. 3 - Das penas e regimes de cumprimento. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Das Medidas de Segurança. 4- Da ação penal. 5 - Da extinção da punibilidade.

II - Parte Especial:

1 - Crime contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial, a organização do trabalho, o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, os costumes, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública, a administração pública e liberdade individual.

III - Leis Especiais:

Das Contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41). Dos crimes e contravenções previstos nas Leis Federais n°s: 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 11.343/06 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V); 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; 8.137/90 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo; 10.741/03 - Estatuto do Idoso; 8.072/90 - Dispõe sobre os crimes hediondos; 8.429/92 - Improbidade administrativa; 8.930/94 - Crimes Hediondos; 10.826/03 - Porte de Armas; Lei Federal n° 7.210/84 - Lei de Execução Penal.

IV - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Princípios constitucionais do Processo Penal. 2- Aplicação e interpretação da Lei processual. 3 - Inquérito Policial. 4 - Ação penal. 5 - Formas de ação penal. 6 - Da competência. 7 - Das questões e processos incidentes. 8 - Da prova. 9 - Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça. 10 - Da prisão e da liberdade provisória com ou sem fiança. 11- Das nulidades e recursos em geral. 12 - Das citações e intimações. 13 - Da sentença. 14 - Dos processos em espécie. Procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimento de competência do Júri. Procedimentos especiais. Processos de competência originária dos Tribunais. 15 - Da execução. 16 - Das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras. 17 - Juizados Especiais (Leis Federais n° 9099/95 e 10.259/01). 18 - Das Leis n°s: 11.340/06 - Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências; 9.807/99 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas e dá outras providências; 9.605/98 - Disposições Processuais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV) e Lei Federal n° 7210/84 - Lei de Execução Penal. 19 - Súmulas do STF e STJ.

DIREITO EMPRESARIAL

1 - Empresário. Empresa. Estabelecimento no novo Código Civil. 2 - Registro público de Empresas. 3 - Contratos empresariais, mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor mercantil. 5 - Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação. A disciplina das sociedades no novo Código Civil. Sociedade por ações: características, funções e órgãos e valores imobiliários. 6 - Títulos de crédito. 7 - Falência e recuperação de empresas. Liquidação extrajudicial. 8 - Escrituração Empresarial. 9 - Súmulas do STF e STJ.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS VAGOS

LISTAGEM GERAL DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS

Nº ORDEM DE INCLUSÃO NA LISTAGEM

DATA DE VACÂNCIA

SERVIÇO

COMARCA

PROVIMENTO PELO CRITÉRIO

PENDÊNCIAS

2

12/07/1995

RCPN DO 4° DISTRITO

NOVA FRIBURGO

CA

 

4

21/07/1995

OFÍCIO ÚNICO

PORCIÚNCULA

CR

 

5

03/08/1995

2° OFÍCIO DE JUSTIÇA

MIRACEMA

CA

 

6

14/09/1995

RCPN DO 11° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CR

PREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012

7

14/11/1995

10° OFÍCIO DE JUSTIÇA

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CA

 

9

01/04/1996

1° OFÍCIO DE JUSTIÇA

NATIVIDADE

CR

PREVISÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM OFÍCIO ÚNICO - PROJETO DE LEI 1428/2012

10

11/06/1996

RCPN DO 4° DISTRITO

CANTAGALO

CA

PREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012

11

31/03/1998

RCPN DO 1° DISTRITO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO

PARACAMBI

CR

 

12

22/09/1998

RCPN 18° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CA

 

14

27/12/2000

OFÍCIO ÚNICO

TRAJANO DE MORAES

CR

 

15

08/05/2001

RCPN DO 20° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CR

 

16

08/05/2001

6° OFÍCIO DE JUSTIÇA

NOVA IGUAÇU

CA

 

17

16/01/2002

RCPN DO 2° DISTRITO

ANGRA DOS REIS

CR

 

18

02/12/2002

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA

ITALVA

CA

 

19

20/03/2003

RCPN 3° DISTRITO

SÃO FIDÉLIS

CR

 

20

15/09/2003

OFÍCIO ÚNICO

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

CR

 

21

20/04/2004

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CR

 

22

20/04/2004

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE MACUCO

CORDEIRO

CR

 

23

26/05/2004

RCPN DO 10° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CR

 

2426/10/20042° OFICIO DE JUSTIÇABARRA DO PIRAICR 
2516/11/2004RCPN DO 4° DISTRITOSAPUCAIACR 
2725/11/2004OFICIO ÚNICOLAJE DO MURIAÉCR 
2820/12/2004RCPN DO 6° DISTRITONOVA FRIBURGOCR 
2901/03/20051° OFICIO DE JUSTIÇAITAPERUNACR 
3028/03/2005RCPN DO 1° DISTRITOITAPERUNACR 
3126/04/2005RCPN DO 3° DISTRITOPETRÓPOLISCR 
3231/05/2005RCPN DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DO 1° DISTRITOVOLTA REDONDACR 
3411/08/2005RCPN DO 1° DISTRITOMANGARATIBACRPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
3518/10/200511° OFICIO DE NOTASCAPITALCR 
3624/05/20064° OFICIO DE JUSTIÇARESENDECR 
3727/09/2006OFICIO ÚNICOTANGUÁCR 
3818/12/20063° OFICIO DE JUSTIÇASANTO ANTÔNIO DE PÁDUACR 
3922/06/20072° OFICIO DE JUSTIÇANITERÓICA 
4025/07/2007RCPN DO 1° DISTRITO DA COMARCA DE PIRAIPIRAICR 
4101/10/20076° OFICIO DE JUSTIÇACAMPOS DOS GOYTACAZESCR 
4214/01/2008RCPN do 2° SUBDISTRITO DO 1° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZESCA 
4406/03/2008RCPN DO 4° DISTRITOANGRA DOS REISCR 
4514/05/20082° OFICIO DE JUSTIÇAANGRA DOS REISCR 
4623/06/2008RCPN DO 3° DISTRITOSÃO GONÇALOCA 
4724/09/20083° OFICIO DE JUSTIÇARESENDECR 
4806/11/2008OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUSCARAPEBUS‑ QUISSAMÃCA 
4909/11/20083° OFICIO DE JUSTIÇAMAGÉCR 
5010/11/20081° OFICIO DE JUSTIÇASUMIDOUROCAPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
5305/03/2009OFICIO ÚNICOPATY DO ALFERESCA 
5413/03/20096° OFICIO DE JUSTIÇASÃO GONÇALOCR 
5529/04/20094° OFICIO DE JUSTIÇAVASSOURASCA 
5604/05/2009RCPN do 9° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZESCA 
5715/06/2009RCPN 1° DISTRITOMAGÉCA 
5824/07/2009OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE PORTO REALPORTO REAL-QUATISCA 
5915/09/20093° DISTRIBUIDORNITERÓICA 
6021/09/2009OFÍCIO ÚNICORIO DAS FLORESCA 
6121/10/2009RCPN 1° DISTRITOANGRA DOS REISCR 
6201/11/20093° OFÍCIO DE JUSTIÇACAMPOS DOS GOYTACAZESCA 
6318/01/2010RCPN 2° DISTRITOVALENÇACA 
6401/03/2010RCPN 4° DISTRITORIO CLAROCA 
6501/03/2010RCPN 1° DISTRITORESENDECA 
6608/03/2010RCPN 2° DISTRITOTERESÓPOLISCR 
6729/03/2010RCPN DO 1° SUBDISTRITO DO 1° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZESCA 
6929/06/20104° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEISCAPITALCA 
7012/07/2010RCPN 1° DISTRITO 1ª CIRCUNSCRIÇÃONOVA IGUAÇUCASERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO DE SEGURANÇA N° 29869 - STF
7112/07/20102° OFÍCIO DE JUSTIÇAMAGÉCRSERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO DE SEGURANÇA N° 29285 - STF
7327/07/201021° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
7427/08/2010OFÍCIO ÚNICOSÃO FRANCISCO DO ITABAPOANACR 
7505/02/2011RCPN DO 3° DISTRITOSAQUAREMACA 
7620/02/20111° OFÍCIO DE JUSTIÇASANTO ANTÔNIO DE PÁDUACA 
7721/02/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇAMESQUITACR 
7825/02/2011OFÍCIO ÚNICOJAPERICA 
7909/07/201118° OFÍCIO DE JUSTIÇANITERÓICA 
8012/07/201123° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCR 
8124/08/2011RCPN 1° DISTRITO (4ª ZONA JUDICIÁRIA)NITERÓICAPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
8205/10/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇASÃO JOÃO DE MERITICA 
8324/10/201114° OFÍCIO DE JUSTIÇANITERÓICR 
8422/12/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇANILÓPOLISCA 
8505/01/201212° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITALCA 
8605/01/20122° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITALCR 
8705/01/20126° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITALCA 
8806/01/201225° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
8906/01/201231° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCR 
9006/01/201226° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9106/01/201232° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9206/01/201233° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCR 
9306/01/201234° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9406/01/201236° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9506/01/201227° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCR 
9606/01/201229° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9706/01/201230° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
9806/01/201235° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCR 
9906/01/201228° OFÍCIO DE NOTASCAPITALCA 
10016/01/2012RCPN 2° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZESCA 
10102/03/2012OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIANTRÊS RIOSCR 
10217/04/201212° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEISCAPITALCA 

 

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS RESERVADOS PARA O CRITÉRIO DE ADMISSÃO

Nº ORDEM DE INCLUSÃO NA LISTAGEM GERAL

DATA DE VACÂNCIA

SERVIÇO

COMARCA

PENDÊNCIAS

2

12/07/1995

RCPN DO 4° DISTRITO

NOVA FRIBURGO

 

5

03/08/1995

2° OFÍCIO DE JUSTIÇA

MIRACEMA

 

7

14/11/1995

10° OFÍCIO DE JUSTIÇA

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

10

11/06/1996

RCPN DO 4° DISTRITO

CANTAGALO

PREVISÃO DE EXTINÇÃO PELO PROJETO DE LEI 1428/2012

12

22/09/1998

RCPN 18° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

16

08/05/2001

6° OFÍCIO DE JUSTIÇA

NOVA IGUAÇU

 

18

02/12/2002

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA

ITALVA

 

3922/06/20072° OFÍCIO DE JUSTIÇANITERÓI 
4214/01/2008RCPN do 2° SUBDISTRITO DO 1° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZES 
4623/06/2008RCPN DO 3° DISTRITOSÃO GONÇALO 
4806/11/2008OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUSCARAPEBUS-QUISSAMà
5010/11/20081° OFÍCIO DE JUSTIÇASUMIDOUROPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
5305/03/2009OFÍCIO ÚNICOPATY DO ALFERES 
5529/04/20094° OFÍCIO DE JUSTIÇAVASSOURAS 
5604/05/2009RCPN do 9° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZES 
5715/06/2009RCPN 1° DISTRITOMAGÉ 
5824/07/2009OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE PORTO REALPORTO REAL-QUATIS 
5915/09/20093° DISTRIBUIDORNITERÓI 
6021/09/2009OFÍCIO ÚNICORIO DAS FLORES 
6201/11/20093° OFÍCIO DE JUSTIÇACAMPOS DOS GOYTACAZES 
6318/01/2010RCPN 2° DISTRITOVALENÇA 
6401/03/2010RCPN 4° DISTRITORIO CLARO 
6501/03/2010RCPN 1° DISTRITORESENDE 
6729/03/2010RCPN DO 1° SUBDISTRITO DO 1° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZES 
6929/06/20104° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEISCAPITAL 
7012/07/2010RCPN 1° DISTRITO 1ª CIRCUNSCRIÇÃONOVA IGUAÇUSERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO DE SEGURANÇA N° 29869 -STF
7327/07/201021° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
7505/02/2011RCPN DO 3° DISTRITOSAQUAREMA 
7620/02/20111° OFÍCIO DE JUSTIÇASANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 
7825/02/2011OFÍCIO ÚNICOJAPERI 
7909/07/201118° OFÍCIO DE JUSTIÇANITERÓI 
8124/08/2011RCPN 1° DISTRITO (4ª ZONA JUDICIÁRIA)NITERÓIPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
8205/10/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇASÃO JOÃO DE MERITI 
8422/12/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇANILÓPOLIS 
8505/01/201212° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITAL 
8705/01/20126° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITAL 
8806/01/201225° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9006/01/201226° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9106/01/201232° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9306/01/201234° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9406/01/201236° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9606/01/201229° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9706/01/201230° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9906/01/201228° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
10016/01/2012RCPN 2° DISTRITOCAMPOS DOS GOYTACAZES 
10217/04/201212° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEISCAPITAL 

 

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS RESERVADOS PARA O CRITÉRIO DE REMOÇÃO

Nº ORDEM DE INCLUSÃO NA LISTAGEM GERAL

DATA DE VACÂNCIA

SERVIÇO

COMARCA

PENDÊNCIAS

4

21/07/1995

OFÍCIO ÚNICO

PORCIÚNCULA

 

6

14/09/1995

RCPN DO 11° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

PREVISÃO DE EXTINÇÃO PELO PROJETO DE LEI 1428/2012

9

01/04/1996

1° OFÍCIO DE JUSTIÇA

NATIVIDADE

PREVISÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM OFÍCIO ÚNICO - PROJETO DE LEI 1428/2012

11

31/03/1998

RCPN DO 1° DISTRITO DA 1a CIRCUNSCRIÇÃO

PARACAMBI

 

14

27/12/2000

OFÍCIO ÚNICO

TRAJANO DE MORAES

 

15

08/05/2001

RCPN DO 20° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

17

16/01/2002

RCPN DO 2° DISTRITO

ANGRA DOS REIS

 

19

20/03/2003

RCPN 3° DISTRITO

SÃO FIDÉLIS

 

20

15/09/2003

OFÍCIO ÚNICO

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

 

21

20/04/2004

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

 

22

20/04/2004

OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE MACUCO

CORDEIRO

 

23

26/05/2004

RCPN DO 10° DISTRITO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

24

26/10/2004

2° OFÍCIO DE JUSTIÇA

BARRA DO PIRAÍ

 

25

16/11/2004

RCPN DO 4° DISTRITO

SAPUCAIA

 

27

25/11/2004

OFÍCIO ÚNICO

LAJE DO MURIAÉ

 

28

20/12/2004

RCPN DO 6° DISTRITO

NOVA FRIBURGO

 

2901/03/20051° OFÍCIO DE JUSTIÇAITAPERUNA 
3028/03/2005RCPN DO 1° DISTRITOITAPERUNA 
3126/04/2005RCPN DO 3° DISTRITOPETRÓPOLIS 
3231/05/2005RCPN DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DO 1° DISTRITOVOLTA REDONDA 
3411/08/2005RCPN DO 1° DISTRITOMANGARATIBAPREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO DE LEI 1428/2012
3518/10/200511° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
3624/05/20064° OFÍCIO DE JUSTIÇARESENDE 
3727/09/2006OFÍCIO ÚNICOTANGUÁ 
3818/12/20063° OFÍCIO DE JUSTIÇASANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 
4025/07/2007RCPN DO 1° DISTRITO DA COMARCA DE PIRAÍPIRAÍ 
4101/10/20076° OFÍCIO DE JUSTIÇACAMPOS DOS GOYTACAZES 
4406/03/2008RCPN DO 4° DISTRITOANGRA DOS REIS 
4514/05/20082° OFÍCIO DE JUSTIÇAANGRA DOS REIS 
4724/09/20083° OFÍCIO DE JUSTIÇARESENDE 
4909/11/20083° OFÍCIO DE JUSTIÇAMAGÉ 
5413/03/20096° OFÍCIO DE JUSTIÇASÃO GONÇALO 
6121/10/2009RCPN 1° DISTRITOANGRA DOS REIS 
6608/03/2010RCPN 2° DISTRITOTERESÓPOLIS 
7112/07/20102° OFÍCIO DE JUSTIÇAMAGÉSERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO DE SEGURANÇA N° 29285 - STF
7427/08/2010OFÍCIO ÚNICOSÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA 
7721/02/20112° OFÍCIO DE JUSTIÇAMESQUITA 
8012/07/201123° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
8324/10/201114° OFÍCIO DE JUSTIÇANITERÓI 
8605/01/20122° REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAISCAPITAL 
8906/01/201231° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9206/01/201233° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9506/01/201227° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
9806/01/201235° OFÍCIO DE NOTASCAPITAL 
10102/03/2012OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIANTRÊS RIOS