Corpo de Bombeiros - RJ

Notícia:   5.009 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar - RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE SOLDADO E CABO BOMBEIRO MILITAR

EDITAL Nº 002/2008 - CBMERJ, 10 DE MARÇO DE 2008

EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR NAS QUALIFICAÇÕES DO QUADRO DE BOMBEIRO MILITAR PARTICULAR (QBMP) DE COMBATENTE, GUARDA-VIDAS E MOTORISTA, E NO CARGO DE CABO BOMBEIRO MILITAR NA QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE BOMBEIRO MILITAR PARTICULAR (QBMP) DE AUXILIAR DE SAÚDE COM ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE RADIOLOGIA.

O Subsecretário de Estado de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro exarada no Processo E-08/0 17/51011/2007, conforme publicado no DOERJ no 005, de 08.01.2008, torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para os cargos em epígrafe, a ser realizado no ano de 2008, que se disponham a servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como militar, força-auxiliar do Exército Brasileiro, o que requer dos seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morais da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização, disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico necessário aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será regido por este edital e executado pela FUNRIO.

1.2 - O concurso que trata o presente edital terá validade de até 02 (dois) anos, improrrogáveis.

1.3 - O presente concurso público visa ao preenchimento de vagas no Cargo de Soldado Bombeiro Militar, para preenchimento das Qualificações de Bombeiro Militar Particular (QBMP) de Combatente, Guarda-Vidas e Motorista, e no Cargo de Cabo Bombeiro Militar, para preenchimento da Qualificação de Bombeiro Militar Particular (QBMP) de Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia), conforme quadro a seguir:

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

COMBATENTE

550

GUARDA-VIDAS

300

MOTORISTA

648

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

1.393

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE RADIOLOGIA)

100

TOTAL

2.991

A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá fases diferenciadas, conforme especificado a seguir.

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, DENTRO DAS QUALIFICAÇÕES (QBMP):

2.1 - SOLDADO BM COMBATENTE

2.1.1 - Carteira Nacional de Habilitação, podendo ser a carteira provisória, categoria B (condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista) ou superior;

2.1.2 - Ter nascido a partir de 01 de fevereiro de 1978, inclusive, incluindo os candidatos militares e ex-militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

2.2 - SOLDADO BM GUARDA-VIDAS

2.2.1 - Teste de habilidade específica (piscina e praia);

2.2.2 - Ter nascido a partir de 01 de fevereiro de 1984, inclusive, incluindo os candidatos militares e ex-militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

2.3 - SOLDADO BM MOTORISTA

2.3.1 - Carteira Nacional de Habilitação categoria D (condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista) ou superior;

2.3.2 - Teste de habilidade específica de direção;

2.3.3 - Ter nascido a partir de 01 de fevereiro de 1978, inclusive, incluindo os candidatos militares e ex-militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

2.4 - CABO BM AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2.4.1 - Possuir documentação que comprove a formação como Técnico de Enfermagem (COREN);

2.4.2 - Ter nascido a partir de 01 de fevereiro de 1978, inclusive, incluindo os candidatos militares e ex-militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

2.5 - CABO BM AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE RADIOLOGIA

2.5.1 - Possuir documentação que comprove a formação como Técnico de Radiologia (CRTR);

2.5.2 - Ter nascido a partir de 01 de fevereiro de 1978, inclusive, incluindo os candidatos militares e ex-militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda as seguintes exigências, na data da posse:

a) Ser brasileiro (a);

b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;

c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

d) Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1 ,60m (para os candidatos de ambos os gêneros);

e) Ter concluído o Ensino Médio;

f) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações;

g) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;

h) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;

i) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;

j) Para o gênero feminino, após as provas do exame intelectual, as candidatas convocadas para o teste de aptidão física (TAF) não deverão apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos de caráter seletivo estabelecidos neste edital e com as atividades físicas obrigatórias às quais serão submetidas, sendo que a comprovação do estado de gravidez acarretará o desligamento do processo seletivo e a exclusão das fases subseqüentes do concurso, inclusive nos respectivos cursos de formação que terá duração máxima de 9 (nove) meses.

4. DAS VAGAS

O total de vagas oferecidas é de 2.991 (dois mil, novecentos e noventa e um), distribuídas pelas Qualificações de Bombeiro Militar Particular (QBMP) conforme item 1.3.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, conforme procedimentos especificados a seguir;

5.2 - A taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) deverá ser paga em qualquer instituição bancária, em favor da FUNRIO;

5.3 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.funrio.org.br, solicitada no período entre 0 hora do dia 10 de março de 2008 e 23:59 horas do dia 04 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF;

5.4 - Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período de 10 de março de 2008 a 04 de abril de 2008, das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), localizados nos endereços relacionados abaixo:

MUNICÍPIO

BAIRRO

ENDEREÇO

Rio de Janeiro

Madureira

Curso Bahiense - Av. Ministro Edgar Romero, n° 415, 3° andar

Maracanã

Estádio Célio de Barros - R. Prof. Eurico Rabelo, s/n

Méier

Colégio Integrado do Méier - R. Silva Rabelo, n° 70

Campo Grande

Centro

C. E. Dr. Albert Sabin - R. Ten. Ronaldo Santoro, s/n

Campos dos Goytacazes

Centro

C. E. Nilo Peçanha - R. Lacerda Sobrinho, n° 119

Duque de Caxias

Centro

Centro de Estudo Supletivo (CES) - R. Prefeito Xavier da Silveira, s/n

Niterói

Centro

C. E. Raul Vidal - Av. Feliciano Sodré, n° 21

Nova Iguaçu

Centro

Colégio Leopoldo - Av. Getúlio de Moura, n° 1.074

5.5 - O candidato deverá indicar obrigatoriamente o campo destinado à opção da Especialização pretendida.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, cargo pretendido, data, horário e local de realização do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato. Este procedimento pode ser realizado através da impressão pela internet, no site www.funrio.org.br, a partir do dia 22/04/2008. Os candidatos inscritos através dos postos de inscrição deverão retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) nestes postos, no período de 22 a 24/04/2008, das 8 horas às 18 horas;

6.2 - A relação de candidatos inscritos (confirmação da inscrição) no concurso será divulgada através da Internet, no endereço eletrônico www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Atividades; 6.3 - Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, deverá dirigir-se, no dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração cadastral.

7.DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 - O concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas, todas de caráter eliminatório, exceto o Exame Intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, disciplinadas pelo presente Edital:

1º) Exame Intelectual;

2º) Teste de Aptidão Física;

3º) Teste de Habilidade Específica (Somente Motoristas e Guarda-Vidas);

4º) Exame de Saúde;

5º) Exame Social e Documental.

8. DO EXAME INTELECTUAL

8.1 - O Exame Intelectual será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, todas versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

8.2 - Para o Cargo de Soldado Combatente, Motorista e Guarda-Vidas a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Matemática, valendo 2,50 (dois, vírgula cinqüenta) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

8.3 - Para o Cargo de Cabo Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia -, a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões específicas da profissão, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) ponto o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

8.4 - A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas definidas nos itens 8.2 e 8.3, conforme quadro abaixo:

Cargo de Soldado Combatente, Motorista e Guarda-Vidas

Prova

N°. de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

Total

40

-

100

 

Cargo de Cabo Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia

Prova

N°. de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

10

2,5

25

Específica

20

2,5

50

Total

40

-

100

8.5 - O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das matérias estará eliminado do certame.

8.6 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização do Exame Intelectual, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova;

8.7 - Somente terá acesso à sala de prova o candidato que estiver munido de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial identificado com foto, não sendo aceitas cópias (ainda que autenticadas);

8.8 - Durante o período de realização do Exame Intelectual, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman", gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

8.9 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação da resposta com caneta esferográfica TRANSPARENTE de tinta azul ou preta, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

8.10 - O exame intelectual para o cargo de Soldado Guarda-Vidas terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado no dia 27/04/2008, no horário de 8 horas às 12 horas (horário de Brasília). Já o exame intelectual para os cargos de Soldado Combatente e Motorista e Cabo Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia - terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado no dia 27/04/2008, no horário de 15 horas às 19 horas (horário de Brasília).

8.11 - Não haverá segunda chamada para o Exame Intelectual. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato;

8.12 - Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

8.13 - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado;

8.14 - Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões do Exame Intelectual no término do horário estipulado para realização da prova;

8.15 - Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas do Exame Intelectual;

8.16 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas e, conseqüentemente, atribuída nota zero à questão, as marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;

8.17 - No cartão resposta, será obrigatória a identificação do candidato através de assinatura e impressão digital.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 - Todas as provas do Teste de Aptidão Física serão filmadas e terão caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funrio.org.br;

9.2 - O número de candidatos a serem convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) obedecerá a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de classificação no Exame Intelectual do concurso:

QUALIFICAÇÃO

TOTAL DE CONVOCADOS PARA O TAF

COMBATENTE

720

GUARDA-VIDAS

750

MOTORISTA

845

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

1810

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE RADIOLOGIA)

130

9.3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado conforme convocação específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico www.funrio.org.br e de acordo com o especificado nas diretrizes do Centro de Educação Física e Desportos do CBMERJ (CEFiD), anexo II do edital;

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local mencionado no item 9.1, em data prevista neste edital, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de atestado médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste;

9.5 - No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo abaixo:

ATESTADO

Atesto, para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que ___________________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do Exame Físico constante do Edital do Concurso Público para ________________________________ do CBMERJ/2008.

Rio de Janeiro, _____ de ___________________ de 2008.

___________________________
Nome, CRM e carimbo do médico

9.6 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com os itens 9.4 e 9.5 será impedido de realizar o teste, sendo conseqüentemente eliminado do concurso;

9.7 - O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme anexo II;

9.8 - As provas do Teste de Aptidão Física serão as mesmas para todos os candidatos;

9.9 - O candidato realizará o exame físico em 01 (um) único dia;

9.10 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

9.11 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do exame físico, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem.

10. DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

Os Testes de Habilidade Específica para os candidatos à Qualificação de Guarda-Vidas e Motorista compreenderão os seguintes exames:

10.1 - Guarda-Vidas:

Todas as provas de Habilidade Específica serão filmadas e terão caráter eliminatório, e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br;

a) Os candidatos à qualificação de Guarda-Vidas serão submetidos às seguintes provas, de caráter eliminatório:

- Natação - 100 metros em piscina de 25 metros, no tempo máximo de 01 minuto e 30 segundos;

- Teste de arrebentação - partindo da areia, o candidato deverá atravessar a linha de ondas (arrebentação) contornando um ponto demarcatório após a mesma, retornando ao ponto inicial, no tempo máximo de 15 minutos;

- Apnéia dinâmica - 25 metros em piscina, nadar submerso, de uma borda a outra, em piscina de 25 metros. A partida será dada de dentro da piscina, junto à borda;

- Natação - 800 metros no mar ou piscina, no tempo máximo de 20 minutos;

- Corrida - 200 m na areia fofa, no tempo máximo de 40 segundos.

b) Para submeter-se ao Teste de Habilidade Específica, o candidato terá que apresentar atestado médico específico, conforme item 9.5, capacitando-o a participar do exame de habilidade específica.

c) Nas provas de natação na piscina, não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, valer-se do apoio dos pés no fundo ou permanecer em repouso na borda desta, em qualquer fase do teste;

d) Serão convocados para o Teste de Habilidade Específica, os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.

10.2 - Motorista:

Todas as provas de Habilidade Específica serão filmadas e terão caráter eliminatório, e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br;

Os candidatos à Qualificação de Motorista serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens abaixo relacionados:

Faltas Graves:

a) Não controlar o veículo.

b) Exceder a velocidade prevista para a via.

c) Fazer incorretamente ou deixar de fazer a sinalização devida.

d) Deixar de usar o cinto de segurança.

e) Entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

f) Usar a contramão de direção.

Faltas médias:

a) Fazer o percurso sem estar o freio de mão inteiramente livre.

b) Deslocar o veículo sem a devida cautela.

c) Deixar o motor parar sem justa causa.

d) Utilizar incorretamente os freios.

e) Fazer conversões com imperfeições.

f) Usar o pedal de embreagem antes do pedal de freios.

Faltas leves:

a) Negligenciar o controle do veículo, provocando nele movimento irregular.

b) Não ajustar os espelhos retrovisores.

c) Engrenar as marchas de maneira incorreta.

d) Interpretar com insegurança os instrumentos do painel.

Os itens anteriormente relacionados são exemplificativos, podendo ser ainda observadas, de forma generalizada, no que couber, as demais infrações elencadas no capítulo XV do Código Brasileiro de Trânsito, bem como aquelas classificações em faltas gravíssimas, graves, médias e leves. Para quantificar as faltas e/ou transgressões cometidas pelos candidatos à

Qualificação de Motorista, durante o Teste de Habilidade Específica de prática de direção veicular, será considerada a seguinte pontuação:

1) Faltas graves e gravíssimas: 03 pontos.

2) Faltas médias: 02 pontos.

3) Faltas leves: 01 ponto.

10.2.1 - O candidato que somar mais de 03 (três) pontos durante a prova de habilidade específica será considerado INAPTO. 10.2.2 - Serão convocados para o Teste de Habilidade Específica os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.

11. DO EXAME DE SAÚDE

11.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos exames especificados no Anexo I deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados através da Internet, nos endereços eletrônicos www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br;

11.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório;

11.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física, respeitando-se o limite estabelecido na tabela abaixo, por ordem de classificação no Exame Intelectual do concurso:

QUALIFICAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE CONVOCADOS PARA O EXAME DE SAÚDE

COMBATENTE

650

GUARDA-VIDAS

650

MOTORISTA

750

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

1700

AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE RADIOLOGIA)

125

11.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo I;

11.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar os diagnósticos citados no Anexo I.

12. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

12.1 - Pesquisa Social

Constará de uma Pesquisa Social com preenchimento de Inventário Pessoal, Diligências, Entrevistas e Pedidos de Informação;

12.1.1 - Questionário - Visa colher dados gerais sobre o candidato, através de formulário específico;

12.1.2 - Diligências - Visa verificar "in loco" o comportamento de modo geral, bem como se a idoneidade do candidato não colide com os requisitos estabelecidos neste Edital para ingresso no CBMERJ e com as obrigações e deveres inerentes a um futuro Bombeiro Militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Bombeiros Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985);

12.1.3 - Ambiência Social - Constatar se o candidato não tem envolvimento com pessoas envolvidas em ilícitos. Se nos locais onde trabalha ou trabalhou as atividades são idôneas ou lícitas. Se os locais que freqüenta são compatíveis com as condições de futuro Bombeiro Militar;

12.1.4 - Entrevista - Objetiva comparar os dados fornecidos pelo candidato com o que foi apurado nas diligências realizadas, procurando, através de perguntas ao candidato, esclarecer dúvidas e colher outras informações necessárias que propiciem emitir parecer sobre o aproveitamento ou não do candidato pelo CBMERJ;

12.1.5 - Pedido de Informação - Visa coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos diversos institutos de criminalística ou outros órgãos julgados necessários;

12.1.6 - A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda a documentação necessária à incorporação importará na eliminação do candidato com a perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.2 - Pesquisa Documental

Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso deverão apresentar, obrigatoriamente, após a publicação do resultado, os documentos abaixo. A não apresentação de qualquer um dos documentos, na data estabelecida, implicará a eliminação sumária do candidato.

a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão de identificação competente;

b) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);

c) Carteira Nacional de Habilitação (original e fotocópia), se for o caso, de acordo com a exigência de cada cargo;

d) Para os candidatos do gênero masculino, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingência, Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente (original);

e) Título de Eleitor e comprovante das duas últimas eleições (originais e fotocópias);

f) Para os candidatos às Especialidades de Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia), Carteira do COREN e CRTR, respectivamente, (original e cópia) e comprovante de estar em dia com a anuidade (original e cópia);

g) 04 (quatro) retratos 3x4 coloridos com fundo branco, recente, sem barba, de frente, sem cobertura;

h) CPF (original e cópia);

i) Cartão do PIS/PASEP (original e cópia), quando possuir;

j) Comprovante de residência (original e cópia);

k) Certidão Negativa de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os residentes no município do Rio de Janeiro, as certidões são relativas aos 1°, 2°, 3° e 4° Ofícios;

l) Certidão Negativa da Polícia Federal ou Justiça Federal;

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO EXAME INTELECTUAL

A indicação para o preenchimento das vagas existentes, dentro das respectivas Qualificações, seguirá o seguinte critério: Ordem de classificação no Exame Intelectual dos candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física, no Exame de Habilidade Específica e no Exame de Saúde. Para fins de desempate entre candidatos com a mesma nota final, será considerado:

1°- Maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

2°- Maior nota na disciplina Matemática;

3°- Maior idade;

4°- Maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições);

5°- Casado.

14. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

Será eliminado do concurso o candidato que:

a) fizer declarações falsas ou inexatas em sua Inscrição;

b) contrariar o disposto nos itens exigidos neste edital;

c) não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste edital;

e) deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso;

f) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer disciplina no Exame Intelectual; g) for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, no Teste de Habilidade Específica ou no Exame de Saúde.

15. DOS RECURSOS

15.1 - DO EXAME INTELECTUAL

15.1.1 - Será admitido um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao conteúdo das questões e ao gabarito oficial preliminar divulgado;

15.1.2 - Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;

15.1.3 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em data prevista no cronograma de atividades;

15.1.4 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de divulgação desses gabaritos, no horário das 8 horas às 18 horas, nos mesmos postos de inscrição (item 5.4), a serem divulgados no site www.funrio.org.br;

15.1.5 - Para recorrer contra as questões e/ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar formulário próprio (Anexo III), de acordo com as instruções ali contidas, disponível neste Edital, na sala de provas ou no site www.funrio.org.br;

15.1.6 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou da forma estabelecida no item 15.1.5;

15.1.7 - O resultado dos recursos, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações no resultado do Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico www.funrio.org.br;

15.1.8 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

15.2 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Conforme item 9.10 do presente Edital.

15.3 - DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA Não será concedido qualquer tipo de recurso.

15.4 - DO EXAME DE SAÚDE

15.4.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Exame de Saúde disporá de (02) dois dias a contar da data da divulgação do resultado preliminar do exame, através dos endereços eletrônicos www.cbmerj.rj.gov.br e www.funrio.org.br, devendo utilizar o formulário próprio (Anexo IV) contido neste edital. A divulgação dos resultados do Exame de Saúde ocorrerá sempre ao final do dia de sua realização.

15.4.2 - Os recursos deverão ser interpostos diretamente no Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ, no horário das 9 horas às 18 horas, sendo o resultado do recurso divulgado através dos endereços eletrônicos www.cbmerj.rj.gov.br e www.funrio.org.br;

15.4.3 - Com relação ao exame oftalmológico, o candidato reprovado no exame deverá entrar com recurso imediatamente após a divulgação do resultado do exame, no Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ. Com o deferimento do recurso, o candidato será convocado para novo exame em até 72h;

15.4.4 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

16. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO

16.1 - Será publicada nos endereços eletrônicos www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a relação dos candidatos aprovados no concurso e convocados para a posse;

16.2 - Todos os requisitos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse;

16.3 - Os aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão incluídos, obedecendo à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

17. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE SOLDADO COMBATENTE, MOTORISTA E GUARDA-VIDAS E CARGO DE CABO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE RADIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS): Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

CEREJA, W.R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GARCIA, O.M. Comunicação e prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

RIBEIRO, M.P. Nova gramática aplicada da língua portuguesa: uma comunicação interativa. Rio de Janeiro: Metáfora Ed., 2005.

KOCH, I.G.V. A coesão textual. São Paulo, Contexto, 2001.

_____ . A coerência textual. São Paulo, Contexto, 2001.

SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS): Conjuntos: Noções primitivas: relação de pertinência, descrição de conjunto, conjunto vazio, conjunto unitário, conjunto universo. Igualdade de conjuntos, relação de inclusão, propriedades da inclusão de conjuntos, conjunto das partes. Operações entre conjuntos: reunião, interseção, diferença. Conjunto complementar. Conjuntos Numéricos: O conjunto dos números naturais (IN): operações em IN, múltiplos e divisores, máximo divisor comum (mdc), mínimo múltiplo comum (mmc), números primos, decomposição em fatores primos. O conjunto dos números inteiros (Z): operações em Z. O conjunto dos números racionais (Q): operações em Q, representação por frações, representação por números decimais, frações geratrizes de dízimas periódicas. O conjunto dos números reais (IR): operações em IR, potenciação, radiciação, racionalização de denominadores, representação na reta real, módulo ou valor absoluto. Intervalos, operações de união, interseção e diferença entre intervalos. Razões e Proporções: Grandezas proporcionais: proporcionalidades inversa e direta. Regras de três simples e compostas. Porcentagem. Juros simples. Funções: Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem de funções. Definição e representação gráfica da função do 1° grau, equações do 1° grau, sistemas de duas equações do 1° grau a duas variáveis, problemas redutíveis a equações do 1° grau, inequações do 1° grau. Definição e representação gráfica da função do 2° grau, equações do 2° grau, relações entre coeficientes e raízes de uma equação do 2° grau, problemas redutíveis a equações do 2° grau, inequações do 2° grau. Geometria Plana: Conceitos primitivos: reta, semi-reta, segmentos de reta, ângulos, paralelismo, perpendicularismo. Triângulos: condição de existência de triângulos, soma dos ângulos internos, casos de congruências de triângulos. Quadriláteros: definição e propriedades dos trapézios, paralelogramos, retângulos e quadrados. Polígonos: ângulos internos, ângulos externos, soma dos ângulos internos, diagonais, número de diagonais. Segmentos proporcionais, Teorema de Tales, casos de semelhança de triângulos. Triângulos retângulos: Teorema de Pitágoras, relações métricas nos triângulos retângulos. Circunferência e círculo: posições relativas entre reta e circunferência e entre circunferências, ângulos relacionados com arcos, relações métricas no círculo. Áreas: áreas de triângulos e quadriláteros, área do círculo.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

ARANHA, M.Z. e RODRIGUES, M.B. Exercícios de Matemática (Revisão de 1° Grau). V.1. Editora Policarpo.

BEZERRA, M. Questões de Matemática. Editora Scipione.

BIGODE, A.J.L. Matemática hoje é assim - 5ª a 8ª série. FTD. São Paulo, 2000;

BORDEAUX, A. L. et all. Matemática - 5ª a 8ª série. Ed. Scipione. São Paulo, 1999;

GIOVANNI, J.R. e PARENTE, E. Coleção Aprendendo Matemática (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental). Editora FTD. GIOVANNI, J.R.,

CASTRUCCI, B. e GIOVANNI Jr., J.R. A Conquista da Matemática (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental). Editora FTD.

IEZZI, G., DOLCE, O. e MACHADO, A. Matemática e Realidade (5ª, 6ª, 7ª e 8.ª séries do ensino fundamental). Editora Atual.

IMENES, L.M. e LELLIS, M. Matemática Para Todos (ensino fundamental). Editora Scipione.

IMENES, L.M. e LELLIS, M. Coleção Vivendo a matemática. Ed. Scipione. São Paulo, 2000

PIERRO NETO, S. Matemática Scipione (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental). Editora Scipione.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CARGO DE CABO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE RADIOLOGIA)

AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos e Condutas gerais do cuidar do técnico e auxiliar de enfermagem: processo de comunicação/interação interpessoal; observação e registro de sinais e sintomas; verificação e registro dos sinais vitais e medidas corporais; coleta de materiais para exames complementares e posições para exames e procedimentos; preparo da unidade do paciente; higiene corporal; movimentação e transporte do paciente/cliente; atendimento às necessidades nutricionais de hidratação e eliminações corporais; preparo e administração de medicamentos pelas diversas vias; procedimentos por via respiratória; cuidados com as lesões cutâneas; procedimentos diversos (aplicações quentes e frias, lavagem intestinal, cateterismo vesical e aplicação de ataduras); medidas e legislação para prevenção e controle das infecções; registros de enfermagem. Enfermagem em Saúde Pública / Política Nacional de Saúde. Enfermagem em Médico-cirúrgica e nas emergências/urgências: principais cirurgias e seus preparos; cuidados aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Cuidados de enfermagem à mulher: durante a gestação, o parto e o puerpério. Ações de enfermagem ao recém-nascido: na sala de parto; no berçário ou alojamento conjunto; durante a amamentação; no tratamento pela fototerapia. Programas Nacionais de Saúde: Imunização-PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST`s e AIDS, Diabetes mellitus, Hipertensão arterial; saúde do adolescente, da mulher, do idoso e da criança. Sistema Único de Saúde - SUS: aspectos teóricos e legais.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

Brasil, Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3ªed.Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase/ M.S,Secretaria de Políticas de Saúde- 1ªed.- 2002.

Brasil, Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde - O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes/M.S, CNS - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/ M.S, Brasília, 2001.

Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à Hipertensão arterial e ao Diabetes melitos: M.S, 2001.

Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS.

BOLICK, Diana [et al].Segurança e Controle de Infecção, 2000.

BRANDEN, P.S. Enfermagem Materno-Infantil. 2ªed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2000.

BRUNNER, L.S & SUSSARTH, D.S. Moderna Prática de Enfermagem-Interamericana, 1980.

BRUNNER, L.S & SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

COFEN - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 1993.

COFEN - Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986.

FAKIH, Flavio Trevisani. Manual de Diluição e Administração de Medicamentos Injetáveis. 2000.

Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde - Brasil.

LIMA, I.L. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. 6ªed. Goiânia: Editora AB, 2000.

MARTINS, Maria Aparecida. Manual de Infecção Hospitalar - Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2001.

Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis/ M.S, 2006.

Políticas de Saúde - Departamento de Atenção Básica - 6ªed. rev.e ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

Portaria nº 2.61 6/GM, de 12/05/98 - Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

POTTER, Patrícia Ann e PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática - Conceitos Básicos, Teoria e Prática Hospitalar. São Paulo, 3ª ed. Santos, 1998.

PEIXOTO, Carmen de Cássia. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2ª ed. Editora Atheneu, 1996.

SUAREZ, Fernando Alvarez [et al]. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2ª ed. Editora Atheneu, 2007.

REICHMANN & AFFONSO Editores. Série Enfermagem Prática, 2000.

Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica / Comitê Técnico-Científico - Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002.

AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Terminologia radiográfica; Princípios da formação da imagem; Princípios de posicionamento; Anatomia e Posicionamento radiográfico; Meios de contraste radiológico: indicações e contra-indicações; Aplicação dos exames radiológicos. Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Métodos de imagem: tomografia computadorizada, ressonância magnética, hemodinâmica, mamografia, exames contrastados. Outros procedimentos e modalidades diagnósticas.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

Bontrager, Kenneth L. Tratado de técnica radiológica e base anatômica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2003.

Elementos de Radiografia. 5ª edição. International Medical Section/Eastman Kodak Company. 1961.

F.Lanari do Val. Técnica Radiográfica: Avaliação dos fatores modificadores da imagem radiográfica. Fundação Biblioteca Nacional. 1997

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital;

18.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços eletrônicos www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br;

18.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados via Internet, nos endereços eletrônicos www.funrio.org.br e www.cbmerj .rj.gov.br;

18.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico enquanto estiver participando do concurso público;

18.5 - Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela FUNRIO e/ou pelo CBMERJ.

18.6 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.

19 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Soldado Guarda-Vidas e Motorista

Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia) e Soldado Combatente

10 Mar a 04 Abr

Período de Inscrição

22 a 24 Abr

Confirmação de Inscrição

27 Abr

Exame Intelectual

Divulgação do Gabarito

28 e 29 Abr

Recurso do Exame Intelectual

08 Mai

Divulgação do Gabarito Oficial

09 Mai

Resultado do Exame Intelectual

Convocação para o Teste de Aptidão Física

11 a 13 Mai

Teste de Aptidão Física

14 Mai

2ª tentativa do teste de corrida dos candidatos que realizaram o Teste de Aptidão Física nos dias anteriores

16 Mai

Resultado Final do Teste de Aptidão Física

Convocação para o Teste de Habilidade Específica (Soldado Guarda-Vidas e Motorista)

Convocação para o Exame de Saúde

17 Mai a 08 Jun

-

Exame de Saúde / Recurso do Exame de Saúde (em conformidade com os prazos previstos no presente Edital)

19 Mai a 30 Mai

Teste de Habilidade Específica (Soldado Guarda-Vidas e Motorista)

-

01 Jun

Resultado do Teste de Habilidade Específica (Soldado Guarda-Vidas e Motorista)

Convocação para o Exame de Saúde (Soldado Guarda-Vidas e Motorista)

02 Jun a 08 Jun

Exame de Saúde / Recurso do Exame de Saúde (em conformidade com os prazos previstos no presente Edital)

26 Mai, 02 Jun e 09 Jun

Resultados dos Exames de Saúde

Convocação para o Exame Documental

29 Mai a 15 Jun

Exame Social e Documental

17 Jun

Homologação Final do Concurso

Classificação final do Concurso e Convocação dos Aprovados e Classificados

23 Jun

Início dos respectivos Cursos de Formação

. Sujeito a alterações no decorrer do concurso.

QUADRO GERAL

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

 

ESCOLARIDADE

IDADE MÁXIMA

Valor da Inscrição

SOLDADO COMBATENTE

550

Português + Matemática

MÉDIO - CNH "B"

30

R$ 50,00

SOLDADO GUARDA-VIDA

300

Português + Matemática + Habilidade Específica

MÉDIO + HABILIDADE ESPECÍFICA

24

SOLDADO MOTORISTA

648

MÉDIO + CNH "D" +

30

CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

1393

Português + Matemática + Específica

MÉDIO + TÉCNICO (COREN)

CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM RADIOLOGIA)

100

POSTOS DE INSCRIÇÕES

MUNICÍPIO

BAIRRO

ENDEREÇO

Rio de Janeiro

Madureir

Curso Bahiense - Av. Ministro Edgar Romero, n° 415, 3° andar

Maracanã

Estádio Célio de Barros - R. Prof. Eurico Rabelo, s/n

Méie

Colégio Integrado do Méier - R. Silva Rabelo, n° 70

Campo Grande

Centro

C. E. Dr. Albert Sabin - R. Ten. Ronaldo Santoro, s/n

Campos dos Goytacazes

Centr

C. E. Nilo Peçanha - R. Lacerda Sobrinho, n° 119

Duque de Caxias

Centro

Centro de Estudo Supletivo (CES) - R. Prefeito Xavier da Silveira, s/n

Niterói

Centro

C. E. Raul Vidal - Av. Feliciano Sodré, n° 21

Nova Iguaçu

Centro

Colégio Leopoldo - Av. Getúlio de Moura, n° 1.074

PELO SITE: www.funrio.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br

ANEXO I - EXAME DE SAÚDE

1. Na data prevista no calendário do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos seguintes exames complementares:

a) sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, colesterol, VDRL e HIV;

b) urina: elementos anormais e sedimento (EAS);

c) fezes: parasitológico;

d) raios-X simples de tórax PA;

e) eletroencefalograma;

f) audiometria;

g) eletrocardiograma;

h) colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 meses), para candidatas do gênero feminino.

1.1 Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira de Radiologia. A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para o exame de colpocitologia oncótica que terá validade de 6 meses.

1.2 Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde (JES) da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir.

2. Os critérios médicos de exclusão de candidatos são os seguintes:

a) Gerais: altura mínima de 1,60 metros para ambos os gêneros. Desproporções peso/altura. Índice de Massa Corporal [IMC] inferior a 18,5 e superior a 30. Deformidades físicas incapacitantes de qualquer natureza. Tatuagens na mão, antebraço, pescoço e cabeça ou atentatórias à moral e aos bons costumes e que cultuem a violência. Agenesia de qualquer órgão. Desnutrição. Disfunção metabólica: Hipercolesterolemia. Hipertrigliceridemia associada à quilomicronemia. Disfunções endócrinas hipofisárias, tireoidianas, suprarenais, pancreáticas e gonádicas. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças neoplásicas malignas tratadas ou não e neoplasias benignas não tratadas de qualquer órgão ou sistema (não abrange as neoplasias cutâneas que são consideradas separadamente). Manifestações clínico-laboratoriais associadas às deficiências do sistema imunitário. Miocardiopatias. Doença coronariana. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas (excetuando-se a COMUNICAÇÃO INTERATRIAL [CIA], a COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR [CIV] e PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL [PCA] tratados e sem doença residual, e doença valvar aórtica na ausência de repercussão funcional). Valvopatias adquiridas (no caso de prolapso de valva mitral, a aprovação será avaliada pela Junta Especial de Saúde). Hipertensão arterial sistêmica (numa aferição da pressão arterial sentado e em repouso, superior a 139/89 mmHg). Pericardites. Hipertensão arterial pulmonar. Pleuris atual. Pleuris prévia com encarceramento pulmonar atual. Distúrbios de função ventilatória de qualquer natureza. Tuberculose ativa em qualquer órgão. Sarcoidose. Pneumoconioses. Eventração ou hérnia diafragmática. Pneumotórax espontâneo, sem tratamento por pleurodese cirúrgica. Presença de bolhas enfisematosas ou "blebs" apicais. Anemias. Linfadenomegalia abrangendo duas ou mais cadeias (exceção das inguinais) de causa indefinida. Discrasias sangüíneas. Uropatia obstrutiva. Nefrites intersticiais. Glomerulonefrites. Rim esponjo-medular. Insuficiência renal de qualquer grau. Sífilis secundária, latente ou terciária. Infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida. Doenças que necessitem de tratamento cirúrgico (excluídos os processos benignos dermatológicos e a hérnia umbilical sem protrusão do saco herniário). Seqüelas de cirurgias anteriores que acarretem impotência funcional ou disfunção orgânica. Amputações. Cicatrizes cirúrgicas ou de queimaduras que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo. Cicatrizes de hérnia inguinal com intervalo menor que 60 dias da data do exame. Cicatrizes de hérnia umbilical com intervalo menor que 30 dias da data de exame. Laparotomias realizadas por qualquer motivo com intervalo menor de 60 dias da data do exame (quando realizada com técnica convencional) ou menor que 15 dias (quando realizada com técnica videocirúrgica). Toracotomia ou esternotomia por afecções pleuro-pulmonares, esofageanas ou traqueais realizadas há menos de dois anos em que tenha havido ressecção total ou parcial daqueles órgãos, ou que curse com dor incapacitante pós-toracotomia. Excetuam-se os casos de ressecção parcial pulmonar, que serão julgados após realização de estudo funcional respiratório. Traumatismo torácico prévio com fraturas em mais de quatro costelas. Nos casos com calos ósseos em até quatro costelas, a admissão será condicionada à ausência de repercussão funcional pulmonar. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia (nos últimos 5 anos), deverão apresentar o relato detalhado do ato operatório para avaliação, emitido pela instituição onde foi operado, sendo indispensável a data e local do procedimento, assim como, o cirurgião responsável.

b) Doenças Dermatológicas: Erupções eczematosas. Psoríase. Eritrodermia esfoliativa. Parapsoríases. Pitiríase rubra pilar familiar. Púrpuras. Pênfigos (todas as formas). Penfigóide bolhoso. Dermatite herpetiforme. Atrofia branca de Milian. Elefantíase nostra. Úlceras de estase, anêmica, microangiopática, arterosclerótica e neurotrófica (mal perfurante). Foliculite decalvante. Alopécia mucinosa. Paniculites nodulares. Doença de Weber Christian. Afecções vasculares. Sarcoidose. Doença de Behcet. Pioderma gangrenoso. Queilite granulomatosa. Mico-bacterioses. Pseudofoliculite da barba. Micoses profundas. Leishmaniose cutânea. Neoplasias malignas e pré-câncer cutâneo. Calosidades interdigitais severas. Queilite actínica. Afecções congênitas e hereditárias.

c) Doenças Neurológicas: infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares do cérebro e da medula espinhal. Síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico. Defeitos do desenvolvimento psicomotor. Doenças degenerativas hereditárias ou adquiridas. Distrofia muscular progressiva, ocular ou miotônica. Miastenia gravis. Doenças da bainha de mielina. Epilepsia com EEG convencional evidenciando foco epiléptico (os casos com alterações inespecíficas no EEG deverão ser avaliados pelo Serviço de Neurologia). Hérnias discais. Hidrocefalia e Disrafismos.

d) Doenças Vasculares: Insuficiência venosa crônica severa. Linfedema. Fístulas artériovenosas. Angiodisplasias. Arteriopatias orgânicas oclusivas crônicas (arteriosclerose obliterante, tromboangeite obliterante, arterites). Arteriopatias orgânicas nãooclusivas (aneurismas), mesmo após correção cirúrgica. Arteriopatias funcionais (doenças de Raynaud, acrocianose, livedo reticular, distrofia simpático reflexa, eritromelalgia). Síndromes compressivas neurovasculares do desfiladeiro cérvicotóracobraquial. Pontes vasculares para tratamento de patologias ou traumatismos vasculares.

e) Doenças ósteo-articulares: doenças infecciosas ósseas ou articulares. Alterações de eixo que comprometam força e estabilidade das articulações, quaisquer que sejam as causas. Escoliose estrutural grave. Alterações degenerativas ósseas da coluna vertebral de moderadas a severas. Degenerações discais. Alterações ósseas que comprometam força e estabilidade de membros superiores e inferiores. Luxações recidivantes. Fraturas viciosamente consolidadas. Pseudoartroses. Doenças degenerativas ósteo-articulares. Alterações de eixo em articulações ou ossos. Espondilólise. Espondilolistese. Metatarsalgias associadas a hálux valgo. Pés planos e cavos.

f) Doenças Urológicas: Cistite crônica. Cistite intersticial. Litíase urinária. Transtornos funcionais da bexiga. Estenose de uretra. Prostatite crônica. Hidrocele. Orquite crônica. Criptorquidia. Varicocele. Epididimite. Hipospádia. Cirurgia urológica realizada a menos de 30 dias da data da inspeção de saúde, da qual o candidato está participando. Rins policísticos.

g) Doenças Gastroenterológicas: hepatopatias crônicas de qualquer natureza. Insuficiência pancreáticas exócrina. Síndrome disabsortivas. Acalasia da Cárdia. Divertículos. Estenose benigna ou espasmo esofagiano difuso. Esofagite de refluxo quando associado a metaplasia gástrica. Doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn, retocoliteulcerativa e outras inflamações crônicas do intestino).

h) Doenças Otorrino-laringológicas: rinite hipertrófica, rinopatia alérgica, desvio do septo nasal, polipose nasossinusal, pólipo antro-coanal de Killian, rinite mucopurulenta crônica, granulomatoses nasais, rinites atróficas, sinusite crônica caracterizada clínica e/ou radiologicamente com ou sem fístula oro-antral, tumores nasossinusais benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da pirâmide nasal. Atresia de conduto auditivo externo, exostose de conduto auditivo externo, perfuração timpânica uni ou bilateral, otites médias crônicas, disacusias condutivas ou neurossensoriais de qualquer grau (uni ou bilaterais), fístula coclear ou vestibular, labirintopatia primária e/ou síndromes vestibulares de qualquer natureza ou grau, paralisia facial periférica ou central, tumores auditivos benignos ou malignos (orelhas externas, média ou interna). Hipertrofia de amigdalas palatinas ou vegetações adenóides, lábio leporino, fenda palatina, paralisias laríngeas, orgânicas e/ou funcionais de qualquer natureza ou grau, laringomalácia, tumores laríngeos benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos do faringe (naso, oro ou hipofaringe), tumores benignos ou malignos da boca, sialolitíase, tumores benignos ou malignos das glândulas salivares.

i) Doenças Oftalmológicas: infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivites agudas e hordéolo. Ulcerações. Tumores, excetuando-se o cisto benigno palpebral. Opacificações. Seqüelas de traumatismos e/ou queimaduras. Doenças congênitas ou adquiridas, incluindo os desvios dos eixos visuais (estrabismo). Anormalidades funcionais significativas. Diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida. Lesões retinianas; retinopatia diabética. Glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução de acuidade visual. Doenças neurológicas ou musculares. Discromatopsia acentuada. Cirurgias refrativas serão aceitas desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação ao quadro proposto conforme abaixo e só serão admitidas quando a realização tenha ocorrido até 12 meses anteriores à data do exame de seleção oftalmológico e caso o candidato já tenha 24 anos completos. Serão exigidos os seguintes índices no Exame Oftalmológico:

- acuidade visual a 6 metros: avaliação de cada olho separadamente sendo exigida uma acuidade visual em ambos os olhos sem correção 20/30 e acuidade visual em ambos os olhos com correção 20/20, ou melhor;

- acuidade visual a 37 centímetros: avaliação de cada olho separadamente (acuidade visual em ambos os olhos sem correção JAEGER 1 (J1);

- motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

- senso cromático: pesquisado através das pranchas pseudocromáticas (Tabela de Ishihara). Pode ser utilizado o teste simplificado, avaliando as seguintes pranchas: n.1; n.2 ou 3; n.4 ou 5 ou 6 ou 7; n.8 ou 9; n.10 ou 11 ou 12 ou 13; n.14 ou 15. Havendo alteração em qualquer um dos itens, será realizada avaliação com todas as pranchas. Serão admitidas até 03 (três) interpretações incorretas no teste completo.

- pressão intra-ocular entre 12 e 19 mm Hg.

k) Doenças Psiquiátricas: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes para admissão.

I) - Odontologia - Será exigido no mínimo, 8 (oito) dentes naturais, sendo que as ausências deverão estar supridas por prótese fixa ou móvel, de modo a satisfazer a estética e a mastigação. Não apresentar dentes com lesões periapicais, periodontais ou cáries. No caso de prótese total da arcada superior, o candidato deverá apresentar um mínimo de 8 (oito) dentes naturais na arcada inferior, e ter as ausências preenchidas por prótese fixa ou móvel, de modo a satisfazer a estética e a mastigação. Não ser portador de neoplasia maligna de cavidade oral e ossos maxilares. Não ser portador de cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos dos maxilares em fases avançadas, nos quais haja, para o tratamento, necessidade de mutilações e/ou enxertos.

M) Exames Complementares - Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante.