TJ - PA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem Concurso Público

Quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJ - PA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem Concurso Público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17 de agosto de 2010), a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA - www.tjpa.jus.br) que efetivou, de forma irregular, servidores sem Concurso Público. Diante disso, o conselho determina que o TJ-PA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.

Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão. O TJ-PA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último Concurso Público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.

Informações através do endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).

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