TJ - MT oferta vagas para aprovados em concurso

Candidatos aprovados em concurso do TJ-MT podem se inscrever para tomar posse em pólo diferente daquele para o qual concorreram.
Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 às 14h53
TJ - MT oferta vagas para aprovados em concurso

Candidatos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso que ainda aguardam nomeação podem se inscrever voluntariamente para tomar posse em pólo diverso daquele para o qual concorreram.

A convocação consta do Edital nº. 20/2011/GSCP, assinado pelo presidente do TJ-MT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (16 de dezembro). São ofertadas 66 vagas para os cargos de analista judiciário, 48 para técnico judiciário e 44 para distribuidor, contador e partidor em 50 comarcas do estado.

A vice-diretora-geral do TJ-MT, Randis Mayre, frisou que a ocupação de vaga em pólo diverso é voluntária e refere-se aos classificados no certame de 2008. As vagas disponibilizadas preencherão a carência de servidores nas localidades onde não existem candidatos classificados aguardando nomeação. Seguindo determinação do edital, o candidato que tomar posse e entrar em exercício na comarca para qual for nomeado não poderá, em hipótese alguma, solicitar qualquer tipo de movimentação interna e remoção no período probatório.

Inscrição - O interesse deve ser manifestado por meio de inscrição a ser realizada entre os dias 10 e 21 de janeiro de 2012. "O candidato precisa estar ciente que, ao ser chamado para outra comarca, perde o direito a tomar posse caso seja convocada no pólo de origem", avisa Randis.

Conforme o documento, o candidato não pode ter sido nomeado até o último dia de inscrição para nenhuma comarca no pólo de origem. O requerimento para ocupar uma das vagas ofertadas deve seguir o modelo do Anexo 1 do edital e ser encaminhado para o departamento de Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJ-MT. Cada interessado tem direito a escolher até três comarcas para atuação, apontando a preferência de lotação.

Preferência - Caso o número de candidatos inscritos para alguma comarca seja superior à quantidade de vagas ofertadas, a preferência de posse obedecerá à ordem de classificação geral, por cargo, na Primeira Instância do concurso público. O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação perderá a vaga tanto na nova comarca quanto no concurso.

O edital foi disponibilizado na página 54 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O termo de opção de posse está disponível na página 384 (Anexo I) e o quadro de vagas está disponível no Anexo II (página 385).

Fonte: www.cnj.jus.br

Compartilhe: