TJ - MT mantém posse de índio no cargo de professor

TJMT determina que Estado de Mato Grosso dê posse a índio xavante como professor da educação básica
Quinta-feira, 19 de maio de 2011 às 09h29
TJ - MT mantém posse de índio no cargo de professor

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau e determinou que o Estado de Mato Grosso dê posse ao índio José Roberto Pewatõ"a, da etnia xavante, no cargo de professor da educação básica do Estado. Em reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível, o Estado alegou que o índio teve a posse negada em razão da não apresentação do diploma registrado de conclusão do curso superior. O ora apelado apresentou, em vez do diploma, o certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em História, na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Consta dos autos que o Estado de Mato Grosso promoveu o concurso público para o provimento do cargo de Professor de Educação Básica - modalidade educação indígena - em 9 de maio de 2006. José Roberto Pewatõ"a foi aprovado e ficou classificado em 35º lugar, sendo nomeado em 23 de abril de 2007. No entanto, ao se apresentar para a posse, sem o diploma registrado e portando o certificado de conclusão do curso, foi impedido, sob o fundamento de o diploma ser indispensável.

O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, avaliou que os documentos juntados pelo ora apelado garantem as condições para a posse. Acrescentou ainda que, em relação ao diploma, o apelado não o tinha em mãos no momento da posse por falta de condições financeiras para arcar com as taxas cobradas. Sendo assim, procurou a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e solicitou o pagamento dessa despesa, sendo atendido. No entanto, as providências de expedição e registro do diploma não foram efetuadas a tempo, em razão de uma greve dos servidores da UFMT, que se iniciou em 28 de maio de 2007.

Diante desse quadro, sustentou o magistrado que o ora apelado não pode ser responsabilizado por atribuição que não lhe compete e que a emissão do diploma depende exclusivamente de procedimentos burocráticos da instituição de ensino superior. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e José Silvério Gomes (vogal).

Mais informações: www.tjmt.jus.br.

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