Além de aplicar multa de 20 UPF ao prefeito de Confresa, Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a realização de concurso público em 180 dias para o preenchimento dos cargos de coveiro, professor e apoio administrativo educacional. A decisão do TCE foi referente ao registro de processo seletivo, julgado na sessão do dia 29 de março de 2011.
Os conselheiros comprovaram que o prefeito contratou temporariamente funcionários para cargos, quando havia a necessidade de contratação permanente.
Fonte: www.tce.mt.gov.br.